Novas ações – AFBNB ingressará na Justiça pela garantia dos direitos de seus associados

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Como parte integrante de sua luta pela garantia e ampliação dos direitos dos seus associados, a AFBNB ingressará com novas ações na Justiça. A decisão já foi aprovada em diretoria e estão sendo tomadas as medidas necessárias ao ingresso das peças, que beneficiará associados da ativa e aposentados.


Abaixo, um resumo do que será questionado judicialmente:


1 – Incorporação de função (Súmula 372 do TST – princípio da estabilidade financeira)


Tem sido recorrente nos bancos medidas que ocasionam redução de salário, principalmente por conta de desinvestimentos ou redução do nível de funções comissionadas, situação intensificada em decorrência do processo de reestruturação em curso nas instituições públicas.  Tal política vai de encontro à Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que assegura a “incorporação” da referida verba quando exercida por período superior a dez anos ininterruptamente, não sendo necessária que seja na mesma função, mas que haja  investiduras em funções no citado período.


Outro elemento preocupante referente ao caso é a reforma trabalhista. A nova legislação, que está prevista para vigorar a partir do próximo dia 11 de novembro, constitui ameaça concreta ao que determina a Súmula 372 do TST, uma vez que as “mudanças” trazem no seu bojo a inclusão de um parágrafo na CLT que permite ao empregador a alteração de forma unilateral da função desempenhada pelo empregado, sem a necessidade de manutenção de gratificações e adicionais no salário.


No intuito de assegurar a garantia do citado direito, principalmente o de manter a prerrogativa de requerer a incorporação de funções para os associados que se encontram na referida situação, a AFBNB buscou parecer jurídico. Assim vai proceder, já estando em fase de elaboração das peças, justamente no sentido de manter o padrão salarial (estabilidade financeira), bem como constituir jurisprudência para casos futuros. 


2 – Restituição de cobrança indevida na complementação de aposentadoria


Muita gente não sabe, mas em 2013 a Receita Federal editou a Instrução Normativa 1343, que dispõe sobre “o tratamento tributário relativo à apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) aplicável aos valores pagos ou creditados por entidade de previdência complementar a título de complementação de aposentadoria, resgate e rateio de patrimônio, correspondente às contribuições efetuadas, exclusivamente pelo beneficiário, no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995”.


Isso quer dizer que, nesse período – 1989 e 1995 – as contribuições para previdência complementar não eram deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda. Quando os participantes começavam a receber sua aposentadoria, o imposto incidia também sobre o benefício, gerando uma bitributação.


A Instrução 1343 veio para corrigir esse problema, mas a compensação é lenta, dedutível das declarações futuras, mediante ajustes nas declarações anteriores. Assim, a AFBNB entrará com ação para buscar a restituição do imposto pago no período de 1989 a 1995.


3 –  Isenção de Imposto de Renda em casos de doenças graves


A Lei 7713/1988 elenca, entre outras coisas, quem pode ser isento de Imposto de Renda. Assim, são isentos “os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma” (artigo 6, inciso XIV).


Para dar celeridade e contemplar o conjunto dos associados, a AFBNB ingressará com ação coletiva questionando a cobrança indevida do Imposto de Renda. No caso específico da Lei 7713/1988, é fundamental identificarmos esses casos entre os trabalhadores do BNB, que sejam associados à AFBNB para o encaminhamento da respectiva ação. Por isso, é importante que essa informação seja disseminada entre os associados de cada unidade. Caso você se encontre em uma das situações descritas na lei, comunique à AFBNB no endereço eletrônico comunicacao@afbnb.com.br.


Se você ainda não é associado, associe-se à AFBNB! Fortaleça sua entidade representativa e faça parte das ações em defesa dos direitos dos trabalhadores. Para se associar é simples: basta preencher e assinar a ficha de filiação (aqui) e enviar para a AFBNB.


Gestão Unidade e Luta 

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