PLR é uma conquista importante dos bancários

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Os bancários se preparam para receber a segunda parcela da participação nos lucros e resultados (PLR), referente ao exercício de 2022, que deve ser creditada pelos bancos até o dia 1º de março. Tão importante para os trabalhadores, a conquista da PLR veio após muita luta do movimento sindical.

O debate sobre tema começou no início da década de 1990. Os sindicatos insistiam na distribuição de parte dos lucros das empresas para os funcionários, como já acontecia em países mais desenvolvidos. Em 1994, foi aprovada a legislação que proporcionava a PLR aos trabalhadores brasileiros.

Já em 1995, os bancários foram os primeiros a garantir o pagamento do benefício. Naquele ano, ficou estabelecido como regra básica que os bancários recebessem, a título de PLR, uma parcela proporcional correspondente a 72% do salário-base, incluindo as verbas de natureza salarial, mais uma parcela fixa de R$ 200,00 para todos os empregados.

Após garantir a PLR, a categoria buscou avanços nas regras, para permitir uma distribuição que favorecesse a todos os trabalhadores, independentemente de sua posição hierárquica.

Já no ano seguinte (1996), a PLR dos bancários passou a ser balizada pelo lucro líquido dos bancos e a parcela proporcional a ter seu valor majorado quando o montante distribuído não atingisse pelo menos 5% deste lucro, com previsão de tetos individuais de dois salários do empregado. A parcela fixa foi reajustada para R$ 270,00.

Em 1997, a parcela proporcional passou a ser de 80% do salário dos funcionários, sendo majorada conforme a mesma regra estabelecida em 1996, que permaneceu válida até 2008. O teto da regra básica da parcela proporcional passou a ser de R$ 3.000,00 e, quando majorada, de R$ 6.000,00. A parcela fixa foi reajustada para R$ 300,00. Teto e parcela fixa passaram a ser reajustados anualmente.

Em 2003, a luta garantiu outro avanço importantíssimo: funcionários de bancos públicos (Banco do Brasil e Caixa) também passaram a ter direito à PLR. Isso porque os parâmetros estabelecidos na CCT da categoria bancária para o pagamento da PLR eram válidos apenas para os bancos privados. Somente a partir de 2003, as negociações passaram a ser realizadas em mesa única.

Em 2006, a parcela proporcional passou a ser de 90% do salário do empregado, e a regra básica majorada caso o montante total distribuído aos trabalhadores não atingisse 5% do lucro líquido. E, além da regra básica (parcelas proporcional e fixa), a categoria conquistou uma parcela adicional, ancorada na variação anual do lucro líquido.

Até 2008, ela correspondia a distribuição linear de 8% desta variação, com previsão de tetos individuais. Mas, a partir de 2009, seu cálculo deixou de ser feito a partir da variação do lucro. Os trabalhadores passaram a receber um valor correspondente a 2% do lucro líquido do banco, distribuído linearmente, também com previsão de tetos individuais.

Em 2013, a parcela adicional passou a corresponder a 2,2% do lucro líquido ainda distribuído de forma linear.

Em vários bancos foram acrescidos também uma distribuição própria dos lucros para os empregados, inclusive nos bancos públicos. Na Caixa, os empregados conquistaram em 2010 a PLR Social (4% do lucro líquido anual). No Banco do Brasil, além de receber a regra básica da Fenaban, os funcionários conquistaram o pagamento do Módulo BB, composto por uma parcela fixa, determinada pela divisão linear de 4% do lucro líquido de cada semestre, e uma parcela variável, válida para os funcionários comissionados.

Esta regra continua vigente atualmente e garante um incremento importante para os rendimentos dos bancários.

A conquista é importante, mas o movimento sindical precisa continua lutando pela sua manutenção em todas as campanhas salariais, pois os bancos sempre tentam diminuir os valores que são distribuídos aos trabalhadores a título de PLR.

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