PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO CONTRA CGPAR 42 É PROTOCOLADO NO SENADO FEDERAL

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A Senadora Leila Barros (PDT/DF) protocolou na tarde desta segunda-feira (22), a pedido da ANABB, o Projeto de Decreto Legislativo 328/2022 no Senado Federal com o objetivo de sustar os efeitos da Resolução CGPAR 42.

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Agora, com mais essa articulação da ANABB no Congresso Nacional, o tema está tramitando nas duas casas legislativas, fortalecendo ainda mais o movimento contra a CGPAR 42 que impacta negativamente os funcionários de estatais e de economia mista.

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OUTROS EFEITOS NEGATIVOS DA RESOLUÇÃO
Além dos efeitos da Resolução no custeio dos planos de saúde do funcionalismo das estatais, o projeto que tramita no Senado Federal chama a atenção para mais dois artigos da CGPAR 42 que interferem diretamente na relação das empresas com os funcionários e que já estão pactuados em Acordos Coletivos de Trabalho (ACT).

No artigo terceiro, a Resolução 42 veda algumas questões importantes para o funcionalismo como:

  • Inciso I – empréstimo pecuniário aos empregados
    Ao impedir que o funcionário realize empréstimo junto às empresas estatais federais, entendemos que existe a ocorrência de um tratamento potencialmente discriminatório e prejudicial as relações de trabalho, tendo em vista que, as condições do empréstimo, financiamento ou arrendamento, devem ser acordadas entre o empregado e a instituição consignatária.
  • Inciso II – incorporar na remuneração a gratificação de cargo em comissão ou de função gratificada
    A incorporação de gratificação já faz parte do rol de garantias no direito trabalhista e administrativo. Aqueles que trabalham em empresas públicas são elegíveis ao mesmo direito, e a supressão da gratificação para o funcionalismo público consiste em uma irregularidade. Já existe inclusive decisão judicial a respeito do assunto.
  • III – conceder licença-prêmio e abono assiduidade
    A concessão de licença-prêmio e abono assiduidade já é questão acordada em convenções coletivas entre empresas estatais e os funcionários. Ao vedar a possibilidade desses direitos, a Resolução extrapola os limites constitucionais garantidos pelo Acordo Coletivo de Trabalho e referendado até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal.

Já no artigo 7º, o texto restabelece teor semelhante a Resolução CGPAR nº 021, de 2018, que determina que a “Auditoria Interna das empresas estatais federais deverá incluir, no escopo de seus trabalhos, no que couber, a verificação quanto à observância pelas empresas desta Resolução”. Nesse artigo, foi identificada potencial inconstitucionalidade na medida em que viola a autonomia dos entes políticos.

 

ABAIXO-ASSINADO

Para lutar contra a CGPAR 42, a ANABB iniciou um movimento nacional.

Então se você é contra a resolução e a favor da saúde, participe e compartilhe com seus amigos!

ASSINE AGORA MESMO O ABAIXO-ASSINADO

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