Prorrogado prazo de inscrição para audiência pública no STF sobre privatização de estatais

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Foi prorrogado até o dia 15 de agosto o prazo de inscrição para participar de audiência pública, no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a privatização de empresas estatais. Os requerimentos incluindo os pontos que podem constar no debate, além da indicação do nome do representante, devem ser enviados para o e-mail audienciapublica.mrl@stf.jus.br.

A audiência, que ainda não tem data definida, foi convocada pelo ministro Ricardo Lewandowski. No despacho de convocação, ele destaca que serão ouvidas “pessoas com experiência e autoridade em processos de transferência do controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista e de suas subsidiárias ou controladas”.

“O debate é muito importante. Mais importante ainda é que a sociedade tome conhecimento. O que está em jogo é o patrimônio dos brasileiros, que querem entregar para a iniciativa privada. Não vamos permitir”, diz o presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira.

Fenae e Contraf conquistam liminar

No dia 27 de junho, a Fenae e Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) obtiveram uma vitória histórica no Supremo. Atendendo a um pedido das duas entidades, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Lewandowski concedeu liminar proibindo o governo de privatizar empresas públicas sem autorização do Poder Legislativo. A decisão também veda a venda de ações de sociedades de economista mista, subsidiárias e controladas, abrangendo as esferas federal, estadual e municipal. Na ADI, de novembro de 2016, as entidades questionam dispositivos da Lei das Estatais (13.303/2016).

Segundo Jair Pedro Ferreira, “a decisão do ministro do STF foi mais uma importante vitória na defesa da Caixa Econômica Federal 100% pública e das demais empresas públicas, a exemplo da Eletrobras, da Petrobras, da Empresa Brasileira de Correios e do Banco do Brasil”. Ele frisa ainda que o próprio Lewandowski cita uma tendência de desestatizações que podem causar prejuízos irreparáveis ao país. “É justamente o que temos denunciado todos os dias”, afirma Jair.

A decisão é válida até que o mérito das ações seja julgado em plenário do Supremo Tribunal Federal. Outras duas ADIs, uma aberta pelo PCdoB e outra pelo estado de Minas Gerais, questionam dispositivos da Lei das Estatais e serão julgadas posteriormente.

 

 

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