Receita abre na segunda-feira consultas ao 2º lote de restituições do IR 2019

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O governo Bolsonaro promove mais um ataque aos direitos dos trabalhadores. No dia 30 de abril foi editada a Medida Provisória 881, que com a desculpa de proteger o direito á liberdade econômica, que impor a abertura dos bancos aos sábados, usurpando um direito conseguido com muita luta pela categoria em 1962. A MP acaba também com a obrigatoriedade da existência da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) em cada unidade com mais de 20 funcionários.

A medida está em tramitação no Senado, que está realizando uma consulta em seu site sobre o apoio da população a esta proposta. A Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro ( Contraf ) orienta que os bancários participem da pesquisa e mostrem que não concordam com a MP 881.

Para votar basta acessar o site do Senado e procurar a seção do E- Cidadania ou clicar no link https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=136531.

Ataque à classe trabalhadora

Mesmo sem ter entrado em vigor, o pacote de maldade está sendo ampliado. Está em tramitação o Projeto de Lei de Conversão, que faz aportes à MP 881. Os 18 artigos da MP foram convertidos em 81 artigos do PL de conversão. Foram adicionados 63 artigos. A maioria deles desdobrados em dezenas e dezenas de parágrafos que retira os direitos dos trabalhadores.

Para a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), as mudanças desprezam os princípios de solidariedade e de proteção, de garantias e de afirmação democrática dos trabalhadores. “Esta providencia, que terá́ ou poderá́ ter caminhos legislativos atalhados, frustra a própria atividade parlamentar e exclui a sociedade do debate de tão significativas alterações. De notar, que não se pode em nome da ‘liberdade empresarial’ e da ‘flexibilização’ das normas empresariais, sua constituição, manutenção e produção, pisotear normas internacionais subscritas pelo Brasil, afastar ou dificultar a aplicação dos princípios constitucionais, notadamente de proteção de ser humano e de sua dignidade e, sobretudo, do valor social do empreendimento, que não pode atender apenas ao empreendedor, mas, sim, por ordem da Constituição, ao País pelo conceito do “valor social” da empresa”, afirma nota da instituição.

“Enfim, sombreada com o rótulo de ‘liberdade’ empresarial estão abertas mais portas e caminhos que nos levam ou podem nos levar à barbárie, produzindo uma sociedade ‘incivilizadamente moderna’, o que não desejamos, mesmo que se reconheça que devam ser facilitadas as regras de constituição de empresas”, completa o texto.

A proibição do trabalho aos sábados, domingos e feriados é uma conquista de 1962

Os bancários trabalham seis horas por dia de segunda a sexta-feira. Nem todo mundo sabe, mas a jornada reduzida tem uma razão lógica. Até 1933, os bancários tinham uma jornada superior a oito horas. A categoria sofria com altos índices de adoecimento. As mais comuns eram a tuberculose e a neurose.

Com informações da Contraf.

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