“Reforma” trabalhista: por que desfazer o desastre

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Governo e empresários prometeram “mais empregos”, mas acentuaram a crise social. Rever os retrocessos será crucial para frear a precarização e inserir população no desenvolvimento do país. Mas outras mentiras chegam a galope

A segunda onda da “ofensiva” neoliberal no Brasil, desencadeada pelos governos Temer e Bolsonaro, estabeleceu como um dos objetivos a reforma da legislação trabalhista. Isso, juntamente com a reforma da previdência social e do orçamento federal, consubstanciada no estabelecimento de um teto de gastos, além de uma proposta de reforma administrativa que afeta direitos de funcionários públicos. São peças que se articulam e têm o objetivo de abrir espaço para a recuperação da margem de lucros nas empresas privadas e ampliar seu espaço de mercado a ser obtido com o encolhimento do setor público, manietado pelo limite de gastos. A reforma da previdência tinha como objetivo, entre outros, diminuir os gastos públicos com as aposentadorias, aumentar a oferta de mão de obra, mantendo os trabalhadores por mais tempo no mercado de trabalho e ainda de quebra implantar a universalização da previdência privada. Essa era a “joia da coroa” do projeto de Paulo Guedes ao assumir o papel de “Posto Ipiranga”.

Para que a aprovação de tais reformas pudesse se tornar minimamente palatável, as mesmas foram embrulhadas com o discurso falacioso de que trariam de volta o crescimento econômico e assim ampliariam a criação de novos postos de trabalho. Nas justificativas para a reforma trabalhista alinhavam-se argumentos otimistas e demagógicos, como é comum ocorrer na tentativa de convencer os incautos, ou os mal informados. Assim, por exemplo, se referiu à reforma trabalhista o então presidente Michel Temer:

“Essa aprovação da proposta é uma vitória do Brasil na luta contra o desemprego e um país mais competitivo. É com muita satisfação que digo que tive a coragem de propor essa mudança para o país, portanto para todos os brasileiros. Nela eu me empenhei desde o início do meu mandado. Seu sentido pode ser resumido de uma forma singelíssima: nenhum direito a menos, muitos empregos a mais”, disse (Agência Brasil). Afirmações similares foram repetidas ad nauseam na grande mídia e por pesquisadores adeptos do neoliberalismo.

A citação acima demonstra bem o engodo, pois com nenhum direito a menos a reforma não traria os fins efetivamente desejados. Fosse isso, melhor seria deixar como estava. A parte dos “muitos empregos a mais” é outra que desafina. E efetivamente desafinou, pois os empregos a mais são, no mínimo, pífios e precários.

Várias outras afirmativas similares podem ser encontradas sobre o tema. Essa citada apenas resume de forma mais emblemática o pensamento e o engodo. O que estaria por trás então dessa reforma “salvadora” tão aclamada e decantada pelas hostes conservadoras? O caso requer atenção e merece reflexão de nossa parte.

Um outro aspecto que chama à reflexão é que, diante de anunciadas propostas de revisão da reforma trabalhista, os defensores das mudanças na era Temer já se antecipam e orquestram preventivamente argumentos que tentam convencer a sociedade que qualquer revisão seria contraproducente e só dificultaria as adaptações das empresas ao ciclo econômico. Tentam assim se contrapor e evitar qualquer mudança na direção da reposição de direitos trabalhistas ceifados na reforma do governo Temer. Diante dos argumentos de que, ao contrário do dito, não têm sido criados os empregos prometidos, os representantes do conservadorismo, seguidores da máxima de que a melhor defesa é o ataque, apressam-se em dizer agora que a geração de empregos não era o objetivo da reforma, mas sim que a mesma foi necessária para adequar a legislação às novas formas de organização do mercado de trabalho e para a valorização da negociação direta entre trabalhador e empregado.

Embora embrulhada na nebulosa capacidade de gerar novos empregos, a reforma trabalhista teve como alvos preferenciais, não confessados, enfraquecer o poder dos sindicatos, restringir a atuação da justiça do trabalho e flexibilizar as relações trabalhistas, reduzindo a alegada rigidez em excesso do mercado de trabalho.

Sobre a justiça do trabalho muitas eram as “queixas” alegadas: “ativismo” judicial, hiperproteção ao trabalhador, excesso de judicialização, custo elevado às empresas para litigar, entre outras. Enfim, um contexto onde os mecanismos de mercado sofriam restrições, inaceitáveis à lógica neoliberal, que apregoa a supremacia do livre mercado. (Carelli, 20211). Dai, a inclusão na reforma de diversos dispositivos que restringem e enfraquecem a atuação dos juízes do trabalho, tornando a arena das disputas trabalhistas mais “amena” ao capital diante do trabalho.

Quanto aos sindicatos, embora pareça óbvio, vale destacar que são eles os principais sustentáculos dos trabalhadores nas lutas por melhores salários e, como tal, situam-se na linha de frente como alvos preferenciais dos empresários e entidades empresariais. Efetivamente, com a abolição do imposto sindical as entidades dos trabalhadores amargaram um golpe muito duro com a reforma. Mesmo que o imposto sindical seja passível de críticas, até por lideranças trabalhistas, sua abolição certamente retirou dos trabalhadores boa parte de seu poder de barganha. A organização dos trabalhadores e o poder de reivindicar melhores salários ficaram assim bastante enfraquecidos. Aliás, no discurso neoliberal e dos economistas neoclássicos, os sindicatos são vistos como agentes que contrariam as leis do livre mercado, gerando intervenções que seriam impedidoras de se chegar ao equilíbrio do mercado de trabalho sem o desemprego involuntário. Lógica que poderia fazer algum sentido se houvesse a propalada, mas inexistente, concorrência perfeita nos dois lados das mesas de negociação.

O terceiro elemento, a flexibilização das relações de trabalho, aparece no bojo das mudanças tecnológicas e de gestão, que criam oportunidades de exploração do trabalho e do trabalhador, mas precisam de liberdade jurídica para implantação sem as amarras dos contratos de trabalho mais estáveis e com vínculos empregatícios. Além disso, requer a possibilidade de terceirização de atividades, que transferem encargos trabalhistas para assalariados travestidos, ou não, em pessoas jurídicas. Em suma, levam à pejotização, à remunerável variável e não salarial e à despadronização da jornada. O que está em jogo aqui é a possibilidade de ampliar a chamada precarização do mercado de trabalho com seus corolários, trabalho informal e com restrição de direitos, que possibilita menores custos por pessoa ocupada.

É importante notar que em 10 anos, de 2011 a 2021, perdemos dez posições no ranking de inovação mundial, passando para a medíocre quinquagésima sétima posição. Nos últimos anos nossa economia perdeu posições nos grandes países, passando de oitavo lugar para décimo segundo. Portanto, não há como dizer que aumentamos a competitividade.

Quanto aos direitos trabalhistas, o que parece é que o então presidente se “equivocou”. Mesmo na época da promulgação da reforma, os especialistas apontavam a nítida opção por apoio ao capital, principalmente aos grandes grupos. Ao priorizar as negociações diretas trabalhador empresário, em detrimento ao que afirmava a Legislação, cria-se uma enorme assimetria de poder que traz forte vulnerabilidade para os trabalhadores. A reforma tinha sim o objetivo de enfraquecer o trabalho diante do capital de várias formas, calando os sindicatos que se viam sem recursos com o fim do imposto sindical, evitando a negociação coletiva. Sem dúvida, criou-se situação que retira os direitos mínimos daqueles que são subalternos nessa relação.

Voltamos a insistir, lendo os artigos da época, principalmente os textos oficiais, as justificativas que o governo deu ao Congresso para a aprovação do texto da Reforma foram as que se seguem: (1) modernização das leis laborais à realidade das regras dos novos tempos, (2) dar ênfase às relações empregado e empregador, (3) adequar as novas relações do trabalho e (4) implementação de segurança jurídica nas relações de trabalho. Mas, principalmente, em todos os textos analisados, (5) combater o desemprego gerado pela crise econômica de 2014.

É impressionante como se muda o discurso e, diante de uma nova conjuntura, o mesmo se adéqua a um novo padrão de justificativas. Ao estabelecer regras para o trabalho intermitente, o trabalho parcial, a homologação da demissão pela empresa, as negociações com as empresas que se sobreponham aos acordos coletivos, a eliminação da contribuição sindical e a participação dos sindicatos nas negociações, alegava-se que a reforma modernizaria as relações de trabalho e traria mais empregos estimulando a economia.

É verdade que apenas a dinâmica econômica positiva pode resolver o problema do emprego, mas, a reforma tinha como meta explícita exatamente criar empregos. Induzia a crer que o problema do baixo dinamismo era uma legislação arcaica que não atendia os interesses das empresas e, portanto, eram necessárias mudanças nas regras do jogo para reativar os investimentos e permitir um ciclo de investimentos virtuoso. Pouco importava retirar direitos adquiridos dos trabalhadores, eliminar os sindicatos como intermediários, que permitissem negociações menos desiguais. Era essa a justificativa, escancarada, sem subterfúgio.

Passados mais de quatro anos da reforma, os resultados têm se mostrado desastrosos. Estamos num patamar de desemprego superior a 12%. Segundo o Valor Econômico, “entre setembro e novembro de 2021 renda média real ficou em R$ 2.444,00 queda de 4,5% frente ao trimestre anterior e recuo de 11,4% em relação a igual trimestre de 2020, o menor rendimento da série histórica, iniciada em 2012, conforme o IBGE” 2. A alienação da grande parte da população brasileira do mercado de trabalho é patente. A pobreza e a extrema pobreza no país são a questão. O IBGE mostra que o país tem 53 milhões de pessoas que vivem na pobreza e extrema pobreza, um quarto da população brasileira. O subemprego impera e a informalidade cresce, mais da metade de nossa força de trabalho. Nossa posição no ranking de IDH mundial tem estacionado, o que mostra que as condições de vida pouco modificaram e até pioraram em muitos segmentos, principalmente para as populações menos favorecidas. Os moradores de rua se multiplicam, triste quadro de uma população desesperançada. Não foram alcançados resultados que realmente consolidem o perfil de reforma que adotamos, que justifiquem manter sem aperfeiçoamento e profundas alterações o padrão de legislação que adotamos e que beneficia apenas ao capital.

Nesse contexto, a revisão da reforma é necessária, até porque no período de 2003 a 2014, quando a economia cresceu conduzida por medidas macroeconômicas desenvolvimentistas, as taxas de desemprego situaram-se em torno de 5%. Além disso, o salário real cresceu e a informalidade diminuiu. Ou seja, a legislação trabalhista de então não impedia a criação de empregos, inclusive os de melhor qualidade.

Uma das principais justificativas, dos conservadores, para não haver essas modificações passa pela insegurança que geraria nos investimentos, principalmente os externos. Sobre isso vale lembra que embora tenha crescido no ano passado, o patamar atual de investimentos externos é pífio. Não nos enquadramos entre os captadores de investimento de relevo mundial. Portanto, o problema não pode ser colocado numa possível mudança na legislação trabalhista, mas sim, na descrença do país, gerada por atitudes completamente inconsequentes nestes últimos anos. Enquanto mantivermos atitudes desastrosas na área ambiental, na área de comércio exterior, na área de inovação e de Ciência e Tecnologia, difícil será a retomada de investimentos em patamares compatíveis com o perfil de relevância que a economia brasileira poderá ter.

Em suma, é importantíssimo sim rediscutir o marco legal das relações de trabalho no Brasil, tendo por base o reconhecimento dos erros cometidos e analisando com profundidade modelos que apontem para uma maior e melhor inserção da população brasileira no processo de desenvolvimento. Na Espanha uma reforma, similar à do governo Temer, está sendo revisada com o objetivo de coibir as contratações temporárias e a terceirização, além de estimular as admissões mais permanentes e as negociações coletivas. Assim, para evitar a excessiva precarização, impõe limites temporais ao trabalho temporário, aos contratos que ignoram benefícios que foram conquistas históricas do Trabalho. Uma reforma da reforma que não dá poderes absolutos ao capital. O exemplo da Espanha, ao contrário do que diz o discurso conservador, mostra que esta revisão é oportuna e necessária.


1 Carelli, R. de L., A Razão Neoliberal e a Justiça Do Trabalho: Uma Comparação entre O Chile de Pinochet e o Brasil de Temer-Bolsonaro, Revista da ABET, v. 20, n. 2, julho a dezembro de 2021.

2 Valor Econômico, 28/01/22, Desemprego e renda média caem no trimestre até novembro, diz IBGE

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