O projeto de reforma trabalhista apresentando pelo Governo Michel Temer começa a ser votado nesta terça-feira pela comissão especial da Câmara e já deve ser encaminhado para o Plenário nesta quarta-feira. O texto apresentado pelo relator Rogério Marinho (PSDB-RN)mantém a prevalência dos acordos coletivos em relação à lei em pontos específicos, propõe algumas garantias ao trabalhador terceirizado e o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, entre outras alterações. O documento cria ainda duas modalidades de contratação: a de trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço, e também o home office. Entenda os principais pontos da proposta.
Acordo coletivo
Patrões e empregados podem chegar a acordos coletivos na empresa independentemente do que prevê a lei trabalhista. Para tanto, o projeto regulamenta a eleição de representantes de trabalhadores para empresas com mais de 200 empregados, como estabelece a Constituição. A eleição deve ser convocada por edital, com pelo menos 15 dias de antecedência. O eleito terá mandato de dois anos, com uma reeleição. O texto proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa, desde o registro da candidatura até seis meses após o fim do mandato.
Assim, trabalhadores poderão negociar diretamente:
1. Parcelamento de férias anuais.
Como é hoje: a CLT não permite dividir as férias. Em alguns casos, em duas vezes, tirando um mínimo de dez dias em uma delas.
Qual a proposta do Governo: Se houver acordo entre as partes, dividi-la em até três vezes.
2. Pacto sobre cumprimento da jornada de trabalho
Como é hoje: segundo a CLT, a jornada é de 44 horas semanais, com no máximo 8 horas por dia de trabalho.
Qual a proposta do Governo: Pela proposta, a jornada diária pode chegar até a 12 horas, e o limite semanal pode chegar a 48 horas, incluídas quatro horas extras. Para 12 horas seguidas, haveria 36 ininterruptas. Trata-se de uma modalidade comum em hospitais, empresas de vigilância e portarias.
3. Horas trabalhadas e transporte até o trabalho.
Como é hoje: Os trabalhadores têm direito a incluir o tempo gasto para chegar ao trabalho como horas de jornada, quando não há acesso em transporte público, e a empresa fornece transporte alternativo.
Qual a proposta do projeto de lei: O tempo gasto no percurso para se chegar ao local de trabalho e no retorno para casa não poderá mais ser computado como parte da jornada.
4. Estabelecer um intervalo durante a jornada de trabalho com no mínimo de 30 minutos.
Como é hoje: Quem trabalha acima de seis horas num dia tem direito a uma hora de intervalo para repouso e alimentação. Caso o empregado usufrua de apenas 30 minutos desse intervalo, o Tribunal Superior do Trabalho entende que o intervalo restante (30 minutos mais) gera uma condenação à empresa equivalente a 1 hora e 30 minutos, e ainda com 50% de adicional, tendo reflexos em férias e décimas terceiro para cálculo do FGTS.
Qual a proposta do projeto de lei: Que o intervalo restante seja o efetivamente suprimido.
Outros pontos que podem ser discutidos em convenções coletivas:
Extensão do acordo coletivo após a expiração, plano de cargos e salários, trabalho remoto, adesão ao Programa de Seguro-desemprego, remuneração por produtividade, registro de jornada de trabalho e regulamento empresarial.
O que não pode ser negociado e prevalece o que a CLT já contempla:
– FGTS
-13o salário
– Seguro-desemprego
Terceirização
O presidente Michel Temer sancionou no fim de março o polêmico projeto de lei aprovado pela Câmara que libera o trabalho terceirizado em todas as atividades, inclusive seu negócio principal. O texto da reforma trabalhista, entretanto, propõe algumas salvaguardas para o trabalhador terceirizado.
O relatório cria uma quarentena, na qual o empregador não poderá demitir o trabalhador efetivo e recontratá-lo como terceirizado em menos de 18 meses. Além disso, o terceirizado terá que ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos da empresa, como uso de ambulatório, alimentação e segurança.
Contribuição sindical facultativa
Como é hoje: Hoje, o pagamento, que equivale a um dia de trabalho, é obrigatório e vale tanto para os empregados sindicalizados quanto para os que não são associados às entidades de classe.
Qual é a proposta do Governo: O texto elaborado por Marinho quer alterar a contribuição sindical e torná-la facultativa.
Falta de registro
A proposta aumenta a multa por empregado não registrado, de um salário mínimo (atualmente 937 reais) para 6.000 reais. Nos casos de microempresa e empresa de pequeno porte a multa será de mil reais. O texto atual da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece multa de meio salário mínimo (468,50 reais) para outras infrações sobre registro. A falta de dados sobre duração do trabalho, férias e acidentes também sujeitam o empregador a multa de 1.000 reais.
Teletrabalho (home office) e contrato por hora
O texto de Marinho cria duas modalidades de contratação, que hoje não existem: o trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço, e o teletrabalho, que regulamenta trabalho de casa, estabelecendo regras para esse tipo de contrato.
A jornada intermitente permite que o trabalhador atue apenas alguns dias da semana, ou trabalhe apenas algumas horas por dia, negociadas com o empregador. A empresa deve, no entanto, avisar ao funcionário com pelo menos cinco dias que precisará de seus serviços. O valor da hora de trabalho não poderá ser menor que o valor horário do salário mínimo e nem inferior a dos demais empregados da empresa. O chamado home office deverá constar no contrato individual de trabalho, que também precisa especificar quais as atividades serão realizadas pelo funcionários. O texto da reforma leva em conta os dados do IBGE de que 4 milhões de brasileiros já trabalham em casa, hoje na condição de autônomos ou profissionais liberais.
Prêmios como salário
Como é hoje: A Justiça do Trabalho considera os prêmios concedidos pelo empregador (viagens, ou algum item específico) são contabilizados como parte do salário. Assim, incidem sobre o valor do prêmio encargos previdenciários e trabalhistas.
Qual a proposta do projeto de lei: O empregador pode conceder o prêmio sem que o seu valor seja considerado parte do salário.
Source: SAIU NA IMPRENSA – 500