Relatório de Orlando Silva à MP 936: Evitar perdas drásticas no salário dos trabalhadores e trabalhadoras e negociação coletiva se sobrepor à individual

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A Medida Provisória 936 que reduz salários e jornada e suspende contratos de trabalho poderá ser votada na próxima semana, segundo informou ao Portal CTB o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator da MP. Ele é o responsável por elaborar o relatório que irá à votação. Em vídeo publicado nesta segunda-feira (11) nas redes sociais, o deputado afirmou que tem como compromisso aumentar a reposição da renda dos trabalhadores e trabalhadoras, entre outras proposições que preservem direitos da classe trabalhadora durante a pandemia.

“O meu compromisso é aumentar a reposição da renda dos trabalhadores. Quem tiver o contrato suspenso e redução da jornada de trabalho possa receber o mais perto possível da sua renda normal, sobretudo os trabalhadores que recebem menos que três salários mínimos”, explicou Orlando.

Valorização do papel dos sindicatos

O relator também disse que defenderá a presença do sindicato na mesa de negociação para que as entidades participem da definição das regras de como serão configuradas as relações de trabalho durante a pandemia. “Eu acredito que o acordo e a convenção coletiva têm que valer sobre o acordo individual porque juntos os trabalhadores podem mais do que isoladamente”, opinou o parlamentar. Orlando também defenderá que as convenções coletivas que venceram sejam prorrogadas. “Não há ambiente para firmar uma nova convenção coletiva”, justificou.

Salário-maternidade

“Eu vou batalhar muito também para que nós possamos garantir o salário-maternidade integral para gestantes que dele necessitarem durante essa pandemia”, completou Orlando. O deputado considera que essas proposições podem melhorar o texto original da MP. “Assim podemos garantir direitos e renda para os trabalhadores para que eles possam manter o seu vínculo de trabalho e durante essa pandemia se proteger, ficar em casa. Todo mundo que puder ficar em casa. E aqui em Brasília vamos batalhar para garantir renda e emprego para os nossos trabalhadores”, concluiu.

A MP 936 está em vigor desde o dia 1º de abril quando foi publicada pelo governo federal. Para socorrer empresas e preservar empregos autoriza redução de salários, redução de jornada e suspensão de contratos com suspensão de salários em até 100% da remuneração. O trabalhador que tiver o salário reduzido e o contrato suspenso terá direito a receber uma renda emergencial que complementará o salário e que terá como referência o seguro-desemprego. No caso dos acordos individuais, os salários podem sofrer redução de até 70%.

Precarização sem limites

A MP 936 está em vigor desde o dia 1º de abril quando foi publicada pelo governo federal. Para socorrer empresas e preservar empregos autoriza redução de salários, redução de jornada e suspensão de contratos com suspensão de salários em até 100% da remuneração.

O trabalhador que tiver o salário reduzido e o contrato suspenso terá direito a receber uma renda emergencial que complementará o salário e que terá como referência o seguro-desemprego. No caso dos acordos individuais, os salários podem sofrer redução de até 70%. Balanço divulgado pelo Ministério da Economia apontou no final de abril que mais de 7 milhões de trabalhadores tiveram salários e jornada reduzidos desde o inicio da vigência da MP.

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