Renda mínima: Quem poderá receber o auxílio durante a quarenta

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Auxílio de R$ 600 ainda não está disponível para saque. Aprovado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, o projeto aguarda sanção do presidente Bolsonaro

Câmara dos Deputados e o Senado Federal já aprovaram o pacote de auxílio emergencial destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais e desempregados que ficarão sem renda durante essa pandemia do coronavírus. O projeto segue para a sanção do presidente Bolsonaro. Só depois o pagamento será iniciado.

De acordo com o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, após a sanção presidencial, o governo ainda precisa editar um decreto e uma medida provisória que vão abrir um crédito extraordinário no Orçamento da União.

O Ministério da Cidadania irá confrontar todos os registros e todos os cadastros que o Governo Federal tem para definir quem tem direito ao benefício. Mesmo quem não faz parte do Cadastro Único será contemplado, a partir de um sistema digital que está em fase de implementação. O valor do auxílio será de R$ 600 a R$ 1.200, durante três meses.

Quem recebe o auxílio?

Auxílio de R$ 600

Para receber as três mensalidades de R$ 600, o beneficiário precisa preencher os seguintes requisitos:

  • Maior de 18 anos de idade;
  • Não receber benefícios previdenciários ou assistenciais (como seguro-desemprego, aposentadoria ou Bolsa Família);
  • Ser MEI, contribuinte do Regime Geral da Previdência Social ou trabalhador informal inscrito no Cadastro Único;
  • Ter renda familiar abaixo de três salários mínimos (R$ 3.135) ou renda por pessoa inferior a meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • Não ter recebido mais de R$ 28.229,70 em renda tributável no ano de 2018

Auxílio de R$ 1.200

Até dois membros da mesma família poderão receber o auxílio, somando R$ 1.200. Entretanto, se um destes dois membros receber o Bolsa Família, será necessário optar por um dos dois benefícios.

Além disso, as mulheres que possuem empregos informais e que são chefes de família também terão direito a duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1.200. A mesma regra de optar entre o auxílio emergencial e o Bolsa Família, caso receba o benefício, é válida neste caso.

BPC

As pessoas com deficiência ou idosos que entraram com o pedido para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), mas que ainda não tiveram retorno da solicitação, também receberão a renda mínima.

O valor do BPC é de um salário mínimo mensal (R$ 1.045). O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) irá liberar o auxílio emergencial de R$ 600 como um adiantamento do BPC até que o beneficiário tenha sua solicitação avaliada e aprovada.

Atenção!

Caso a pessoa deixe de se enquadrar em alguma das condições acima, o auxílio deixará de ser pago imediatamente. A fiscalização deve ser feita com a troca de informações entre os órgãos federais que têm jurisprudência sobre o assunto.

Como será o pagamento?

O pagamento será feito apenas pelas redes dos Bancos Públicos federais: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil (BB), Banco da Amazônia (Basa) e Banco do Nordeste (BNB). Entretanto, ainda não existe previsão de quando os beneficiários vão receber a primeira parcela do auxílio.

“Não se dirijam nesse momento nem às agências da Caixa nem às agências do Banco do Brasil nem aos CRAS. O sistema ainda não está implantado. Vamos anunciar brevemente como será a implementação”, alerta Onyx Lorenzoni.

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