STF julga ultratividade de acordos trabalhistas 

32

O julgamento que discute se as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho ou se apenas podem ser modificados ou suprimidos através de novo acordo ou convenção coletiva será concluído nesta quarta-feira (04/08). O STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar a ultratividade das normas coletivas, tema que a reforma trabalhista tentou encerrar em 2017. 

O ministro Gilmar Mendes considera a súmula 277 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) inconstitucional. Ele discorda da interpretação da Justiça do Trabalho no sentido da incorporação das cláusulas coletivas ao contrato de trabalho individual. A afirmação do relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 323 pode garantir segurança jurídica nas relações de trabalho e mais equilíbrio entre as partes, além de fortalecer a negociação entre empresas e sindicatos.

Mendes ainda reforçou que “em tentativa de conferir aparente proteção à segurança jurídica”, algumas turmas do TST determinaram que a nova redação da Súmula 277 seria válida apenas para convenções e acordos coletivos posteriores a sua publicação, admitindo a ultratividade somente neste caso. “Isso tudo, ressalte-se, de forma arbitrária, sem nenhuma base legal ou constitucional que a autorizasse a tanto”.

DEIXE UM COMENTÁRIO

Comentário
Seu nome