O governador Helder Barbalho enviou ofício, na tarde desta terça-feira (08), ao presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Otávio Pacheco, alertando a respeito da Medida Provisória 1052/2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 19 de maio, que altera regras dos fundos constitucionais de financiamento e as taxas de administração das instituições que os gerem. O chefe do Executivo estadual também enviou o documento aos três senadores do Pará – Jader Barbalho (MDB), Zequinha Marinho (PSC) e Paulo Rocha (PT) -, e aos 17 deputados federais da bancada paraense, informando sobre suas preocupações a respeito da MP que tramita no Congresso.
Atualmente, há três Fundos Constitucionais de Financiamento que destinam recursos para o setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além de alguns municípios dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo. São eles: o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO); o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO). Os fundos são operados por diferentes instituições financeiras. Na região Norte, quem gerencia os recursos é o Banco da Amazônia (Basa).
“Nesse momento, eu estou enviando um ofício para o presidente do Congresso Nacional, aos três senadores do Pará e aos 17 deputados federais alertando a respeito da Medida Provisória 1052, que está tramitando no Congresso e traz preocupações muito importantes a respeito dos fundos constitucionais. Como todos sabemos, para a nossa região o FNO é absolutamente estratégico para atividades como a agropecuária, e o Basa é quem o opera e tem um papel relevante na estrutura e, acima de tudo, no incentivo às atividades produtivas no Pará e na nossa região”, informou o governador Helder Barbalho, em suas redes sociais.
Redução – Por meio da MP, o governo federal reduzirá, ano a ano, a taxa de administração das instituições financeiras pela operacionalização dos fundos, chegando a 0,8% em 2023. Neste mesmo período, pelas regras vigentes, esse índice será de 1,5%. A MP também permite que a União utilize recursos do Fundo no desenvolvimento de projetos de concessão e de parcerias público-privadas.
“Essa Medida Provisória nos traz uma preocupação enorme, seja a respeito da força e do protagonismo do FNO, como também a possível fragilização do Banco da Amazônia. Por isso, estou fazendo este ofício, demonstrando a preocupação e chamando a atenção da nossa bancada e do Congresso Nacional para que não corramos o risco de perder os fundos constitucionais, que são vitais para a economia dos estados envolvidos e, principalmente, à força do Banco”, finalizou Helder Barbalho.
Após publicação, o prazo de vigência da MP é de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período caso não tenha sua votação concluída na Câmara dos Deputados e no Senado. Para se converter em lei ordinária, no entanto, ela precisa da apreciação do Congresso para seguir à sanção presidencial.