TRT-SP mantém condenação do BB por práticas antissindicais

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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) manteve a sentença de primeiro grau que condenou o Banco do Brasil a indenizar por danos morais a ex-delegada sindical Juliana Donato no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Na decisão, o TRT-SP confirmou, ainda, a anulação da pena de suspensão aplicada à bancária, determinando que o BB exclua a referida penalidade da folha funcional da funcionária.

Na fundamentação do acórdão, o Tribunal reconheceu que Juliana foi vítima de censura e práticas discriminatórias por parte do Banco do Brasil, sendo suspensa injustamente, como forma de intimidação, em razão da atividade sindical e da luta da bancária contra as reestruturações no BB, por melhores condições de trabalho e salários para os seus colegas.

Segundo o TRT-SP, Juliana “sofreu assédio moral”, tendo o Banco do Brasil agido com o “intuito de reprimir a atuação” da representante sindical, empreendendo, inclusive, uma busca “acirrada por alguma forma de punição”, a fim de “tentar reduzir os efeitos de sua atuação e também a de outros delegados, servindo de ‘exemplo’ intimidador. Ademais, ficou visível a discriminação [… do BB] em prejuízo de [… Juliana], uma vez que […] outros empregados estariam em situação semelhante em relação às acusações e não sofreram as mesmas consequências punitivas” – informa a decisão.

Diante disso, o TRT manteve a condenação por entender que a conduta do BB violou a liberdade sindical, a liberdade de expressão, bem como os direitos da personalidade da bancária.

“Sem dúvida, foi uma grande vitória contra as práticas antissindicais do Banco do Brasil, assim como o reconhecimento da luta da Juliana em defesa dos bancários” – afirmou o diretor do SEEB-MA, Dielson Rodrigues.

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