Ao julgar a ação civil pública movida contra o Bradesco, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região condenou o banco ao pagamento de danos morais coletivos no importe de R$ 1 milhão. O Bradesco recorreu, então, para o Tribunal Superior do Trabalho.
No TST, coube à Terceira Turma decidir sobre o recurso de revista, a partir da conclusão do TRT, com base nas provas apresentadas, de que o banco praticava cobranças de metas desarrazoadas e que as exigências ocorriam, também, fora do horário de expediente e mesmo em períodos de greve. Ficaram comprovadas, ainda, ameaças de demissão, xingamentos, coações contra empregadas gestantes, obstáculos criados para que os empregados não aderissem às greves, entre outras condutas por parte dos gerentes do banco.
A condenação foi mantida por unanimidade, no entanto, o Bradesco apresentou recurso extraordinário com o intuito de que o caso seja julgado pelo Supremo Tribunal Federal.