Veto à ultratividade atinge Acordo Coletivo da categoria bancária

96

Trecho vetado garantia a manutenção de acordos mesmo após a vigência

A ultratividade da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da Medida Provisória 936 foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro. O trecho garantia o Acordo Coletivo de Trabalho negociado com entidades representantes dos bancários. A sanção presidencial da MP, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, aconteceu nesta terça-feira (07). A medida agora volta para o Congresso Nacional e os vetos serão analisados por deputados e senadores.

Antes do veto, com a manutenção da ultratividade, mesmo ao fim da vigência dos acordos, os direitos dos trabalhadores continuavam assegurados até que fossem firmados novos acordos ou houvesse uma decisão judicial contrária. Para o presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), Sérgio Takemoto, o governo não pensou nos trabalhadores que vivem um momento de pandemia. “Nesse momento de pandemia não temos como fazer as negociações. Para preservar a saúde dos trabalhadores temos que defender o isolamento social para evitar a contaminação pela Covid-19. As negociações das entidades com os bancos serão fundamentais e a mobilização continua. Vamos pressionar o Congresso para derrubar o veto”, afirmou Takemoto.

O acordo da categoria bancária vence no dia 31 de agosto e o tema será destaque no 36º Congresso Nacional dos Empregados da Caixa Econômica Federal (Conecef). “Isso mostra a importância da organização dos congressos estaduais e nacional dos empregados da Caixa, a definição das pautas e minutas de reivindicação específicas para entregar à Caixa. Assim como a definição da nossa Conferência Nacional e da pauta da categoria bancária”, afirmou o coordenador da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa), Dionísio Reis.

A representante dos empregados no Conselho de Administração da Caixa, Rita Serrano, avaliou como um absurdo, uma vez que parte dos trabalhadores está em home office e uma crise sanitária com os números de casos aumentando. “Isso dificulta um processo de organização e mobilização dos trabalhadores. Não tem cabimento. É muito importante manter o ACT durante a pandemia porque isso dá tranquilidade para que os bancários e representantes negociem e isso contribui para um debate mais amplo com os bancários”, afirmou a conselheira.

Negociação

A pressão e a mobilização das entidades representativas dos trabalhadores garantiram grandes conquistas na Câmara e no Senado com relação à MP 936. Os senadores derrubaram o artigo 32 do texto aprovado pela Câmara dos Deputados, que alterava o artigo 224 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) incluída pelos deputados na votação da MP na Câmara, que aumentava para oito horas a jornada de trabalho dos bancários com gratificação superior a 40% do salário normal.

“Esta era uma reivindicação da Fenae, da Contraf/CUT e demais sindicatos. O governo não poderia aproveitar este momento de crise para penalizar os trabalhadores, em vez de socorrê-los”, afirmou Takemoto.

Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda

A Medida Provisória 936 aprovada pelo governo permite a suspensão de contratos de trabalho e redução de salário e jornada até o fim do ano, enquanto durar o estado de calamidade decretado em consequência da pandemia da Covid-19. Com a nova lei, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda poderá ser prorrogado, mas ainda depende de decreto.

Outro ponto vetado pelo presidente foi o artigo que prorrogava a desoneração da folha de pagamento até dezembro de 2021 para 17 setores da economia. Houve veto também no dispositivo que permitia ao dispensado sem justa causa durante a pandemia a receber o benefício emergencial no valor de R$ 600, pelo período de três meses contados da data da dispensa.

DEIXE UM COMENTÁRIO

Comentário
Seu nome