Finalmente, depois de longos seis anos de tramitação, o processo coletivo de autoria da AABA, em parceria com a AEBA, transitou em julgado no dia 06/02/2017.
Esse processo, agora por sentença definitiva, declarou a responsabilidade solidária do Banco da Amazônia S/A pelas aposentadorias ocorridas antes e depois de 14.08.1981, condenando o BASA a unificar os dois grupos e realizar os pagamentos dos benefícios dos aposentados e pensionistas posteriores a a 14.08.1981, da mesma forma como faz com os aposentados e pensionistas anteriormente àquela data.
Com essa decisão, foi o BASA condenado a aportar à CAPAF os valores faltantes, mês a mês, ao pagamento da íntegra dos benefícios previstos no Plano de Benefícios Definidos, cujas normas constam da Portaria 375/69, de 04.12.1969, do BASA, transformada no primeiro estatuto da CAPAF, hoje Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia.
Importa ressaltar dois aspectos relevantes:
a) que essa vitória da AABA é motivo de júbilo para todos nós, principalmente porque, pela primeira vez, em toda a sua existência (47 anos), a nossa Associação atuou na qualidade de substituto processual em defesa de seus associados, graças ao empenho e determinação de sua Diretoria Executiva, composta por Agildo Monteiro Cavalcante (Presidente) e Carlos Alpheu Melo Rodrigues e Walter José Dinelly Sirotheau (Diretores);
b) que essa grandiosa conquista teve antes como um forte esteio as lutas, apoio, colaboração e sugestões de vários associados, entre eles: Orlando Martins, Roberto Duarte, Aser Moraes, Miguel Carneiro (já falecidos) e Madison Paz de Souza, Raimundo Nonato Costa, Francisco Sidou e Evandro Fernandes Sousa, sem esquecer, é claro, o brilhantismo e competência do advogado da causa, Dr. Castagna Maia.
Source: SAIU NA IMPRENSA – 600