Ação vitoriosa da AFBNB que suspende imposto de renda sobre auxílio creche segue válida

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Em julho de 2019, a 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) concedeu liminar favorável aos associados no âmbito da ação impetrada pela AFBNB contra a União (Processo nº 1013393-28.2019.4.01.3400 -Mandado de Segurança Coletivo), datada de maio de 2019, suspendendo a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre o auxílio creche. A liminar foi confirmada posteriormente pela Justiça Federal.

Em atenção ao questionamento de funcionários/as do Banco quanto à efetividade e assistência no processo, a Associação enfatiza que o mesmo continua válido, ou seja, a vitória conseguida no âmbito da Justiça segue válida. O assunto foi discutido em reunião com o BNB realizada no dia 11 de fevereiro último. No dia de ontem (30), em contato telefônico com o Ambiente de Gestão de Pessoas, foi confirmado que a decisão judicial a favor da AFBNB beneficia a todos os/as funcionários/as do Banco associados/as, inclusive os que ingressaram no quadro da entidade após a decisão, da mesma forma em relação a quem está vinculado a sindicatos que possuem ação semelhante também com êxito processual.

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