A AFBNB encaminhou na tarde desta quinta-feira (9) a todos os deputados e senadores mensagem do Deputado Zé Carlos (PT-MA) pedindo aos parlamentares o engajamento pelo voto contrário à MP 1052/21. No documento o parlamentar lembra que “BASA e o BNB têm papéis preponderantes na condução de políticas públicas do Governo Federal nas regiões em que atuam, contribuindo significativamente para o desenvolvimento regional” e conclama os entes políticos a se engajarem nas mobilizações pela não aprovação da matéria.
Também na tarde desta quinta, a Associação enviou mensagem ao Deputado Federal Wellington Roberto (PL), Relator da Comissão Mista da MPV 1052/21, reforçando sua defesa em contrário à aprovação do projeto e detalhando os diversos motivos pelos quais o texto é prejudicial aos Bancos Públicos. A mobilização da AFBNB continua. Não à MP 1052/21!
Veja o material enviado abaixo.
CARTA AOS DEPUTADOS E DEPUTADAS - MP 1052=========
Fortaleza-CE, 09 de setembro de 2021.
Ao Senhor
Deputado Federal Wellington Roberto
Relator da Comissão Mista da MPV 1052/21
Câmara Federal
Excelentíssimo Senhor,
A ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO BNB (AFBNB) é uma entidade criada no esteio da redemocratização do Brasil em 1986, que há mais de 35 anos atua pelo cumprimento de sua missão: o fim das desigualdades regionais, o fortalecimento do Banco do Nordeste do Brasil(BNB) enquanto instituição de desenvolvimento e a defesa dos trabalhadores.
Durante esse período enfrentamos muitas situações de temeridade institucional que apontavam para riscos aos bancos regionais, como é o caso do BNB, aos fundos constitucionais (que envolvem o FNE, gerido pelo Banco e ao próprio desenvolvimento regional, que por isto mesmo mereceram nossa inserção em contrário, com desdobramento exitoso na maioria dos casos.
Considerando tais aspectos , manifestamos preocupação com a Medida Provisória 1052/21, editada em maio último, em trâmite na Câmara Federal, cuja relatoria foi designada a cargo de V. Exa.
Dessa forma, ao tempo em que apresentamos elementos relevantes que explicitam possíveis danos que a MP pode acarretar e justificamos posicionamento contrário.
Neste sentido solicitamos a V.Exa que os considere na elaboração do relatório, e se junte ao Nordeste e ao Norte – a seus habitantes e à sua economia; ao BNB e ao Banco da Amazônia, na luta pela não prosperação da matéria.
– A MP direciona a redução da taxa de administração dos referidos Bancos pela operacionalização dos Fundos, ano a ano, de modo que em 2026 chegue a 0,5%, enquanto que pelas regras vigentes esse índice é de 1,5% para o mesmo período. A taxa de administração passaria de 2,1%, para 1% em julho deste ano, e perderia 0,1% a cada ano.
A medida causa um forte impacto [negativo] sobre a manutenção e a sustentabilidade dessas instituições, o que traduz duro ataque às mesmas, sobretudo as de caráter regional, no caso o BASA e o BNB, que têm nos Fundos Constitucionais (FNO e FNE) suas principais fontes de recursos, responsáveis pela maior fatia das suas aplicações. O FNO e o FNE representam cerca de 70% do total dos recursos injetados pelos dois Bancos, respectivamente, na economia das regiões em que se fazem presentes.
– Com os bancos regionais fragilizados, as atividades produtivas ficam comprometidas e a desigualdade regional se acentua. No BNB, o resultado líquido na gestão dos ativos do FNE, dadas as modificações em foco, apresentarão em 2021 resultado negativo da ordem de R$ 0,3 bilhão, alcançando em 2025 R$ 0,6 bilhão. As remunerações serão insuficientes para cobrir os riscos e os custos administrativos, resultando em resultado operacional deficitário.
A redução de receitas auferidas pelo BNB, advindas da diminuição das alíquotas da Taxa de Administração e do Del Credere – ambos afetados pela MP – reduzem substancialmente a capacidade de geração de resultados para recompor o capital do BNB. O primeiro impacto que se verifica, para o período de 2021-2025, é que o BNB não cumprirá a sua meta de capital já a partir de janeiro/22, o que expõe o Banco a riscos.
No BASA, após 1 mês da MPV, os danos já podem ser constatados: redução de 27% no prazo dos financiamentos da carteira FNO; redução de 46% nos investimentos e as contratações no período ficaram abaixo da expectativa, considerando estoque em carteira. A redução de receitas levou à revisão da política de risco de crédito do FNO que ficou mais restritiva.
– A MP representa o desmonte do pouco que resta da política regional. Um País de dimensões continentais tanto do ponto de vista do território quanto da cultura como o Brasil exige tratamento diferenciado às regiões. Equidade na elaboração e implementação das políticas públicas com foco nas potencialidades locais é a única saída possível para a eliminação das desigualdades regionais e intrarregionais criadas historicamente e mantidas pelo descaso de sucessivos governos em não levar a frente uma política de desenvolvimento nacional com recortes regionais. Com o desvirtuamento do papel e da atuação da SUDENE e o sucateamento de instituições como DNOCS e Codevasf, restou aos bancos regionais serem o braço desenvolvimentista do Estado nas regiões em que atuam, com portas abertas sem distinção, sobretudo em momentos de crise quando os bancos privados se fecham aos clientes de pequeno porte. Os resultados operacionais e o apoio a projetos inovadores mostram que esse trabalho diferenciado traz excelentes resultados econômicos e sociais. Desmontar BNB e BASA é retroceder décadas quando deveríamos estar pensando em como avançar no enfrentamento das desigualdades.
– A gestão dos Fundos Constitucionais não pode ser comparada à gestão de outros fundos. O Governo Federal tem insistido na narrativa que compara as taxas de administração dos Fundos Constitucionais e a do FGTS, paga à Caixa Econômica Federal. A comparação, no entanto, é indevida, considerando que o FGTS não tem em sua carteira financiamentos de longo prazo voltados ao setor produtivo, que demandam estruturas dos bancos para estudos técnicos de análise, vistorias e acompanhamento dos empreendimentos financiados, em regiões consideradas mais deprimidas economicamente, com forte apoio ao setor rural, inclusive, cuja natureza e propósito dos projetos são totalmente diferentes. Além disso, a CEF não paga tributos sobre a taxa de administração recebida pelo FGTS e as despesas inerentes ao crédito com recursos do Fundo – para habitação, por exemplo – são cobertas pelo próprio FGTS, diferente do que ocorre com os Fundos Constitucionais.
A AFBNB tem feito interlocução em diferentes fóruns os impactos da MP, somando-se aos esforços de outras entidades, a exemplo da Associação dos Empregados do Banco da Amazônia (AEBA) e produzido conteúdo sobre o assunto. Na nossa página www.afbnb.com.br V.Exa poderá encontrar um vasto material que poderá auxiliá-lo na elaboração do parecer.
Certos de que podemos colaborar com esse debate, norteados pelo desejo de reduzir as desigualdades regionais e fortalecer as instituições regionais, solicitamos reunião com V.Sa para tratar da MP 1052/21, com a urgência que o assunto requer.
Cordialmente,
Rita Josina Feitosa da Silva
Diretora-Presidente