AFBNB reafirma: Assédio Moral é crime!

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O assédio moral no trabalho é considerado crime desde a aprovação da Lei 4742/2001, em março de 2019. Ao longo de sua trajetória, a AFBNB tem lutado contra essa prática e denunciado qualquer ação do tipo no BNB, sendo sempre um canal de escuta e diálogo sobre o tema com os trabalhadores. Nesse contexto, o dia 2 de maio foi instituído como o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral, uma data voltada à conscientização, prevenção e combate à violência psíquica ou física no ambiente laboral.

A AFBNB se soma a essa luta e publica abaixo informações relevantes sobre assédio moral e cartilha elaborada pelo Ministério Público do Trabalho. Confira:

Causas do assédio moral

Segundo MPT, há diversas causas para o assédio moral. Na cartilha, o órgão lista algumas delas:

  • Abuso do poder diretivo;
  • Busca incessante do cumprimento de metas;
  • Cultura autoritária;
  • Despreparo do chefe para o gerenciamento de pessoas;
  • Rivalidade no ambiente de trabalho;
  • Inveja.

As consequências para o trabalhador

Embora não sejam listadas muitas causas, as consqeuências são diversas. O assédio moral impacta em diferentes áreas na vida do trabalhador, que vão desde a saúde até prejuízos nas relações sociais e suicídio:

  • Dores generalizadas;
  • Palpitações;
  • Distúrbios digestivos;
  • Dores de cabeça;
  • Hipertensão arterial (pressão alta);
  • Alteração do sono;
  • Irritabilidade;
  • Crises de choro;
  • Abandono de relações pessoais;
  • Problemas familiares;
  • Isolamento;
  • Depressão;
  • Síndrome do pânico;
  • Estresse;
  • Esgotamento físico e emocional;
  • Perda do significado do trabalho;
  • Suicídio.

Tipos de assédio

Existem uma série de formas de assédio moral elencadas pelo MPT. E elas podem ser classificadas de diferentes maneiras:

De acordo com a abrangência

  • Assédio moral interpessoal
    Ocorre de maneira individual, direta e pessoal, com a finalidade de prejudicar ou eliminar o profissional na relação com a equipe;
  • Assédio moral institucional
    Ocorre quando a própria organização incentiva ou tolera atos de assédio. Neste caso, a própria pessoa jurídica é também autora da agressão, uma vez que, por meio de seus administradores, utiliza-se de estratégias organizacionais desumanas para melhorar a produtividade, criando uma cultura institucional de humilhação e controle.

De acordo com o tipo

  • Assédio moral vertical
    Ocorre entre pessoas de nível hierárquico diferentes, chefes e subordinados, e pode ser subdividido em duas espécies:
  • 1. Descendente: assédio caracterizado pela pressão dos chefes em relação aos subordinados. Os superiores se aproveitam de sua condição de autoridade para pôr o colaborador em situações desconfortáveis, como desempenhar uma tarefa que não faz parte de seu ofício e qualificação, a fim de puni-lo pelo cometimento de algum erro, por exemplo.
  • 2. Ascendente: Assédio praticado por subordinado ou grupo de subordinados contra o chefe. Consiste em causar constrangimento ao superior hierárquico por interesses diversos. Ações ou omissões para “boicotar” um novo gestor, indiretas frequentes diante dos colegas e até chantagem visando a uma promoção são exemplos de assédio moral desse tipo.
  • Assédio moral horizontal
    Ocorre entre pessoas que pertencem ao mesmo nível de hierarquia. É um comportamento instigado pelo clima de competição exagerado entre colegas de trabalho. O assediador promove liderança negativa perante os que fazem intimidação ao colega, conduta que se aproxima do bullying, por ter como alvo vítimas vulneráveis.
  • Assédio moral misto
    Consiste na acumulação do assédio moral vertical e do horizontal. A pessoa é assediada por superiores hierárquicos e também por colegas de trabalho. Em geral, a iniciativa da agressão começa sempre com um autor, fazendo com que os demais acabem seguindo o mesmo comportamento.

Como proceder se for vítima de assédio moral

Em primeiro lugar, é preciso comprovar ter sido vítima de assédio moral antes de entrar na jusiça. Segundo a Dra. Laís Carrano, advogada especialista em Direito do Trabalho sócia da LBS Advogados, “Para comprovar o assédio moral pode-se utilizar testemunhas, documentos ou mensagens (ex: whatsapp, e-mails, etc.) e gravações (áudio e vídeo)”.

No mesmo sentido, a advogada explica que o processo não é julgado imediatamente: “A justiça tem um rito próprio, não há prioridade no julgamento de casos de assédio”, explica Dra. Laís. No mesmo sentido, a profissional explica que em média, os processos na Justiça do Trabalho demoram em torno de dois a cinco anos.

Quanto às punições para o assediador, a Dra Laís informa: “Pode haver: responsabilização da empresa e do assediador, gerando condenações de indenizações por danos morais e materiais (ex: custos com medicamentos, médicos, etc.). Comprovado o assédio, a empresa também pode punir o assediador com: advertência, suspensão e/ou justa causa”, conclui.

Para saber mais sobre o tema, é possível consultar a cartilha do Ministério Público do Trabalho clicando aqui e também a cartilha elaborada pelos profissionais da LBS Advogados clicando aqui.

 

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