Alexandre de Moraes dá prazo de 10 dias para INSS apresentar plano de pagamento da ‘revisão da vida toda’

647

Por Marta Cavallini, g1

 


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresente em 10 dias um cronograma para realizar a chamada “revisão da vida toda”. Esse prazo começa a ser contado a partir desta sexta-feira (3).

Na revisão da vida toda, é possível o segurado do INSS usar todo o seu período de contribuição para o cálculo do benefício previdenciário, e não apenas os salários recebidos depois de julho de 1994.

O advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que foi mais uma sinalização positiva da Corte Superior para que seja honrada a decisão do plenário do STF do dia 1º de dezembro, que reconheceu o direito dos aposentados e pensionistas em relação à revisão.

“Foi uma resposta do Supremo ao pedido recente do INSS para a suspensão dos processos que tratam do tema em todo país. O ministro Alexandre de Moraes teve uma decisão acertada ao receber os pedidos do INSS e também dos aposentados e buscar um melhor entendimento para que o pagamento seja feito o mais breve possível sem afetar a estrutura do INSS. Essa nova decisão não afetará em nada o direito dos aposentados”, diz o advogado.

O INSS pediu ao STF em 13 de fevereiro a suspensão nacional de processos que discutem a revisão de aposentadorias. O instituto alegou que a medida era necessária para operacionalizar administrativamente o cumprimento da decisão.

Segundo a autarquia federal, a revisão envolve 51 milhões de benefícios ativos e inativos, e fazê-la nesse momento extrapolaria suas possibilidades técnicas e operacionais e as da Dataprev, responsável pela tecnologia do governo federal. O INSS argumenta que a complexidade do procedimento requer a utilização de salários de contribuição anteriores a julho de 1994, o que não é permitido pelo sistema atual.

Para o ministro, não é razoável que a orientação estabelecida pelo Supremo fique sem previsão e considera necessário que o INSS apresente um plano informando de que modo e em que prazos se propõe a dar efetividade ao entendimento definido pelo STF, antes de se manifestar sobre o requerimento de suspensão dos processos.

Assim, após o prazo de 10 dias, Alexandre de Moraes irá se manifestar sobre pedido do INSS para suspender processos em andamento sobre o tema.

“Trata-se de uma decisão sensata do ministro que, após receber os pedidos das duas partes, determinou um prazo para que o INSS realize um planejamento de como serão os pagamentos da revisão da vida toda”, afirma Badari.

O advogado ressalta que a nova determinação serviu para anular a manobra processual do INSS. “O pedido do INSS se mostra meramente protelatório e poderá trazer prejuízos ainda maiores para os aposentados e pensionistas, em sua maioria com idades avançadas e muitos doentes”, opina.

Advogados previdenciários alertam que a revisão só vale a pena para quem tinha altos salários antes de 1994 e cujas contribuições, ao serem computadas na aposentadoria, farão diferença no cálculo do valor.

De acordo com o advogado previdenciário João Badari, trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem – é que se forem incluídas as remunerações antigas de baixo valor, isso poderá diminuir a aposentadoria recebida hoje.

“Revisão da vida toda é uma ação de exceção. O segurado deve estar atento para não ser prejudicado. Além disso, é preciso fazer os cálculos, pois não compensa para todo o mundo”, afirma.

Podem pedir a revisão da vida toda os segurados nas seguintes situações:

  • Ter começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994
  • Ter recebido os melhores salários antes de julho de 1994
  • Quem tenha poucas contribuições ou tenha começado a ganhar menos a partir de julho de 1994
  • Ter aposentadoria com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999 – neste caso, a média salarial calculada pelo INSS para pagar a aposentadoria foi feita com os 80% maiores salários desde julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer
  • Benefício precisa ter sido concedido há menos de 10 anos, a contar o primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação

Por exemplo, o segurado tem 20 anos de contribuição (com o valor de recolhimento perto do teto do INSS) antes de julho de 1994, e 10 anos de valores baixos após essa data. Serão esses 20 anos de contribuições mais altas que farão com que o benefício suba de valor.

Assim, se o segurado tem certeza que não corre o risco do prazo decadencial e acha que a inclusão dos períodos anteriores a 1994 podem melhorar sua aposentadoria, deve organizar os documentos e fazer os cálculos, ressalta Badari.

Quais benefícios podem ser revistos?

Os benefícios do INSS que podem ser contemplados com a revisão da vida toda são:

  • aposentadoria por idade
  • aposentadoria por tempo de contribuição
  • aposentadoria especial
  • aposentadoria da pessoa com deficiência
  • aposentadoria por invalidez
  • pensão por morte
  • auxílio-doença

O que o segurado precisa fazer

  • Agende uma consulta previdenciária, com um advogado especialista em direito previdenciário e especialista em ações de revisão da vida toda para verificar a documentação e ver se tem mesmo o direito.
  • Em caso positivo, contrate um advogado e junte toda a documentação que comprove o direito.
  • Entre com a ação judicial por meio do advogado previdenciário.
  • O processo poderá demorar de 2 a 3 anos para ser julgado. Mas o segurado receberá os valores atrasados dos últimos 5 anos, a contar a data de entrada do processo judicial.

Para pedir a “revisão da vida toda”, os segurados devem ingressar com uma ação levando em conta as seguintes situações:

  • Juizado Especial Federal, quando o valor da causa é até 60 salários mínimos
  • Justiça Federal, quando o valor da causa é acima de 60 salários mínimos.

O que acontece se ganhar a ação

O segurado do INSS que ganhar a ação terá direito a receber os atrasados dos últimos 5 anos e poderá ainda ter um aumento no valor do benefício mensal – mas nesse último caso dependerá dos valores de contribuição antes de julho de 1994.

DEIXE UM COMENTÁRIO

Comentário
Seu nome