Socializamos abaixo matéria da Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (ANABB) sobre decisão vitoriosa na luta para impugnar a Resolução 23 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), com a sentença favorável aos trabalhadores por parte da juíza da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal – 1ª Região.
Lembramos que a AFBNB ingressou com ação semelhante em maio deste ano – Processo nº 0806658-77.2020.4.05.8100/2020 – reivindicando a anulação dos efeitos da Resolução 23, tendo em vista o risco que representa para a Camed e seus assistidos (relembre aqui). O processo está aguardando despacho pelo magistrado, e ganha mais força com o êxito da ação da ANABB.
Confira a matéria da ANABB:
Decisão da 5ª Vara Cível da Justiça Federal reconheceu o mérito da ação e tornou sem efeito a norma, situação que contribui para a sustentabilidade financeira da Cassi
A ANABB obteve êxito na ação civil coletiva ingressada em conjunto com a AAFBB para impugnar a Resolução CGPAR nº 23/2018. A sentença favorável aos associados foi publicada na última semana, dia 5 de agosto, pela juíza Diana Maria da Silva, da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal – 1ª Região.
A decisão confirmou o mérito da tese jurídica da ANABB, de que a Resolução CGPAR 23 deveria ser tornada sem efeito porque criava obrigações sem ser lei, o que é vedado pela Constituição Federal. A Associação já havia conseguido sustar os efeitos da CGPAR 23 na Justiça, por meio de decisão liminar, até que ocorresse o julgamento do processo judicial. O que ocorreu agora.
A juíza Diana da Silva fundamentou a sentença justamente na decisão liminar, proferida pelo desembargador Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal – 1 ª Região. Conforme a decisão do desembargador na ocasião, a Resolução CGPAR 23 “suprime, em verdade, direitos dos funcionários beneficiários de assistência à saúde, inclusive no que se refere, aparentemente, aos aposentados, indo além, em princípio, do que lhe permite a respectiva legislação de criação” – que é o Decreto nº 6.021/2007.
A Resolução CGPAR nº 23 estabelecia uma série de obrigações e parâmetros a serem seguidos pelas empresas estatais para o custeio dos benefícios de assistência à saúde de seus empregados, causando prejuízos aos funcionários do Banco do Brasil. Entre eles: a diminuição da participação das empresas no custeio dos planos de saúde e o consequente aumento da contribuição dos empregados; a retirada do plano de saúde para novos funcionários e futuros aposentados; a cobrança de contribuição para dependentes e a redução de cobertura.
A situação financeira da Cassi, em especial, foi melhorada a partir da recente reforma estatutária aprovada pelo corpo social, que estabeleceu nova metodologia de pagamentos e aportes do Banco do Brasil à Caixa de Assistência. Mas a decisão judicial favorável à ação ingressada pela ANABB contra a CGPAR 23 colabora para a sustentabilidade da Cassi e para garantir uma adequada assistência à saúde dos funcionários do BB.
Na prática, caso a Resolução CGPAR 23 fosse considerada válida pela Justiça, o estatuto da Cassi teria que ser novamente revisto pelo corpo social até janeiro de 2022 – prazo estabelecido pela norma. Entre outros motivos, porque a CGPAR impedia que a contribuição da empresa estatal para o custeio da assistência à saúde fosse maior do que a contribuição dos empregados.