Aprovado prazo maior para equacionamento nos fundos de pensão

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A partir de janeiro de 2019, os fundos de pensão poderão estender o período de equacionamento dos deficits nos planos considerados “em extinção”, ou seja, aqueles que não podem mais receber novos participantes. Na manhã desta quarta-feira (10), o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou, por unanimidade, as alterações de regulamentação que consolidam as resoluções nº 18 e 26 e, entre outros aspectos, aperfeiçoam as regras de equacionamento. Um dos votos foi da Anapar, que representa os participantes no Conselho.
As novas medidas serão acompanhadas da publicação de uma instrução normativa e passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2019, mas é facultada a adoção imediata das novas regras, a partir da publicação da instrução. Na prática, os fundos de pensão poderão rever seus planos de equacionamento, conforme as condições previstas, e com isso poderão ampliar o prazo e o número de parcelas, o que pode significar uma redução no valor mensal das contribuições extraordinárias.
O texto aprovado foi apresentado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e resulta de um amplo processo de discussão, com a participação da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar), entidade que representa os participantes no CNPC.
“Trata-se de uma reivindicação dos participantes incorporada e defendida pela Anapar nos fóruns de decisão. Ainda há muito a avançar, mas essa conquista é fundamental para os participantes ”, afirma o presidente da Anapar, Antonio Braulio de Carvalho.

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