BNB descumpre sentença da Justiça

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“Decisão da justiça é para ser cumprida”! A máxima é bem usual da classe patronal quando lhe é proferida uma sentença favorável. Evidentemente que a mesma é exaltada para dar celeridade na aplicação de danos aos trabalhadores, não quando é para bem essisti-los.

É exatamente o que está ocorrendo no âmbito do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) quanto à decisão Liminar proferida pela justiça nos autos do processo ACPCiv 0010345-15.2021.5.03.0023 movido pela AFBNB, a qual faculta a permanência de Associados da Entidade no regime de teletrabalho monitorado em decorrência da presente situação de pandemia do novo corona vírus. Diante das inúmeras indagações que têm chegado, a AFBNB reitera: a Liminar está em VIGÊNCIA! Até o momento não há decisão da Justiça em contrário. Logo, qualquer manifestação sobre suposta revogação NÃO CORRESPONDE À VERDADE!

Estranhamente os funcionários do BNB assistidos pela referida Liminar foram surpreendidos na tarde desta sexta-feira (25) por mensagens os convocando a retornarem às atividades presenciais (mediante aplicação da 2a dose da vacina contra a Covid).

A Associação lamenta a atitude do Banco, uma vez que cumpre a este se pautar pelos princípios elementares e peculiares do Estado Democrático de Direito, no caso, o cumprimento da decisão da Justiça, e mais especificamente zelar adequadamente pela vida dos trabalhadores. Por oportuno comunica que está encaminhando as referidas mensagens ao escritório que a assiste na matéria. O intuito é fazer Juntadas aos autos do processo na perspectiva dos devidos procedimentos jurídicos e legais que a lamentável atitude do BNB exige e garantir a determinações da sentença.

A vida acima de tudo!

Em defesa do BNB e dos trabalhadores!

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