Liminar obriga o BNB a facultar permanência de funcionários no regime de teletrabalho

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No dia 31 de maio, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região concedeu liminar favorável à AFBNB na ação civil pública (ACPCiv 0010345-15.2021.5.03.0023) movida pela entidade para barrar a obrigatoriedade de retorno dos trabalhadores do grupo de risco vacinados.

Ocorre que, segundo relatos, o Banco ainda não se pronunciou a respeito, gerando dúvidas em quem já havia recebido comunicado para retornar ao trabalho presencial a partir de amanhã (dia 8).

A liminar está em vigor e assegura que o Banco “torne facultativo o retorno ao trabalho presencial dos empregados com idade igual ou superior a 60 anos, após 3 semanas da 2ª dose da vacina e também aos empregados que estão em teletrabalho e cujas escolas dos filhos retornaram as aulas presenciais, possibilitando-os a prática do teletrabalho já implementada pela empresa, até a data da sentença, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), calculada por empregado em que se verificar o descumprimento”.

Dessa forma, com base na decisão, a AFBNB reitera que o BNB, já devidamente notificado, deve cumprir a sentença, bem como os funcionários aos quais a mesma se aplica têm a faculdade de permanecer no regime de teletrabalho monitorado, se assim entenderem, com o correspondente amparo legal determinado pela decisão Liminar em questão.

O TRT justificou a decisão na garantia dos direitos “à saúde e à integridade física, comparando-os à liberdade econômica e ao poder diretivo do empregador, considerando-se que a dignidade humana é fundamento da República Federativa do Brasil”.

Veja a liminar na íntegra

 

 

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