Clientes poderão consultar se têm valores esquecidos nos bancos e resgatar

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por Reconta Ai

Contas encerradas, parcelas de empréstimo e tarifas cobradas indevidamente, recursos não procurados após encerramento de grupos de consórcio, cotas de capital a devolver em cooperativas de crédito, entre outros.  Segundo o Banco Central (BC), estes valores totalizam atualmente cerca de R$ 8 bilhões e foram deixados por cidadãos e empresas nos bancos.

Para facilitar o processo de devolução destes recursos, a autoridade monetária prepara um sistema que permitirá aos clientes a consulta de eventuais saldos esquecidos junto às instituições financeiras.

O sistema – que começou a ser desenvolvido no ano passado – deverá entrar em operação em dezembro. Embora a medida se assemelhe a mais uma tentativa do governo para injetar dinheiro na economia parada, o BC alega que boa parte das pessoas desconhece ou não se lembra que possui esses direitos.

Além disso, a autoridade monetária aponta que a perspectiva de recebimento de valores baixos pode não motivar as pessoas a procurarem as instituições financeiras com as quais mantém ou mantiveram relacionamento atrás de informações.

“Com o novo sistema, a partir das informações remetidas periodicamente pelas instituições financeiras ao Banco Central, as pessoas naturais e pessoas jurídicas poderão consultar a existência de eventual valor a receber”, informa a nota do BC.

Os dados do Sistema de Informações de Valores a Receber (SVR) englobarão informações relativas a:

I – contas de depósitos em moeda nacional encerradas com saldo disponível;
II – contas de pagamento pré-paga e pós-paga encerradas com saldo disponível;
III – contas de registro mantidas por sociedades corretoras de títulos e valoresmobiliários, por sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários utilizadas para registro de operações de clientes encerradas com saldo disponível;
IV – tarifas cobradas indevidamente, não devolvidas ou sujeitas à devolução em decorrência de formalização de compromissos com entidades e órgãos reguladores ou de fiscalização e controle;
V – parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, não devolvidas ou sujeitas à devolução em decorrência de formalização de compromissos com entidades e órgãos reguladores ou de fiscalização e controle;
VI – cotas de capital e rateio de sobras líquidas de beneficiários e participantes de cooperativas de crédito;
VII – recursos não procurados relativos a grupos de consórcio encerrados; VIII – outras situações que ensejam valores a devolver reconhecidas pelas instituições.

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