Contagem regressiva para eleição de representante de base da AFBNB

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De 23/12 a 29/12, os trabalhadores do BNB associados à AFBNB poderão eleger a pessoa que o representará junto à Associação. Em virtudes das atuais regras sanitárias vigentes e de funcionários em teletrabalho, as eleições serão realizadas de forma eletrônica: todos os associados cujas unidades tenham candidatos receberão no email institucional um link que dará acesso à plataforma de votação eletrônica. Ao acessar o link, será direcionado à cédula de votação eletrônica com o(s) nome(es) do(s) candidato(s) de sua unidade.

A representação de base é importante para as lutas da categoria. Por isso, é fundamental que sejam eleitas pessoas engajadas, preocupadas com causas coletivas, que tenham sensibilidade para identificar os problemas da unidade, que respeitem opiniões diversas e tenham capacidade para o diálogo.

Sobre a representação de base

Além de participar do Conselho de Representantes, que é a instância deliberativa da
Associação, em instância imediatamente inferior à Assembléia Geral, o Estatuto da AFBNB
(artigos 43 e 44) traz os direitos e deveres dos representantes de base. Confira abaixo:

Art. 43 – São deveres do Representante:
a) servir de ligação entre o associado e a Associação, encaminhando os pleitos ou documentos e cuidando dos interesses da entidade junto aos funcionários da unidade que representa;
b) encaminhar as atividades, pleitos e/ou documentos aprovados pelo Conselho de
Representantes e/ou a Diretoria da AFBNB;
c) cuidar dos interesses da entidade junto aos funcionários da unidade que representa;
d) realizar de forma permanente filiação de funcionários;
e) manter junto à AFBNB atualizado o quadro de funcionários de sua unidade;
f) representar a sua unidade no Conselho de Representantes, com direito a voz e voto;
g) realizar reuniões periódicas com os associados; e
h) encaminhar as lutas coletivas e campanhas, inclusive de caráter salariais, encampadas e
apoiadas pela associação.
§ 1º – É de exclusiva faculdade dos associados da unidade o direito de destituir o representant quando, à luz deste Estatuto, houver o entendimento de que o mesmo não está correspondendo às atribuições inerentes ao cargo.
§ 2º – Não é de competência da Diretoria qualquer intervenção ou iniciativa em eventuais casos de destituição.
§ 3 – Em caso de destituição será procedida nova eleição conforme definições deste Estatuto para os casos de vacância.

Art. 44 – São direitos do Representante:
a) ser apoiado e defendido, pela Diretoria da AFBNB, nos pleitos junto ao BNB, desde que
estejam em conformidade com o presente Estatuto.
b) receber todo o apoio necessário, da Diretoria da AFBNB, para desempenhar suas funções; e
c) manter canal direto de informações com a Diretoria da entidade.

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