Resolução Cosit 354 da Receita Federal: AFBNB vai ingressar na Justiça pelo direito à restituição do imposto de renda dos aposentados  

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A Coordenação Geral de Tributação da Secretaria da Receita Federal do Brasil (Cosit) por meio da Resolução 354 de 2017 determinou que a contribuição extraordinária para previdência fechada não constitui item dedutível no ajuste anual do IRPF. A medida afeta os aposentados do BNB vinculados à CAPEF. Antes da Resolução Cosit 354 ocorria a dedução de 12% dos rendimentos tributáveis. Ocorre que no ajuste anual de 2020 os aposentados foram surpreendidos pela não aplicação da referida dedução, o que ocasionou prejuízos significativos aos trabalhadores.

Com base em consultas jurídicas acerca da questão, a AFBNB considerou necessário ingressar na Justiça no intuito de reverter os efeitos da referida resolução e assim restabelecer o direito dos seus associados. Para tanto, contratou o Escritório de Advocacia Farias e Lucena Advogados Associados, representado pelo advogado Lúcio Modesto Chaves Lucena de Farias para o ingresso da Ação. É importante fazer o registro de que já consta jurisprudência favorável aos aposentados impetrada por beneficiários de outras Caixas de previdência.

Para a efetivação do ingresso da ação jurídica foi estabelecida a seguinte condição referente aos custos e honorários advocatícios para o escritório que vai fazer a representação:

– custo inicial individual de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para ingresso e custeio inicial do processo;

–  10% do ganho financeiro individual em caso do êxito processual.

A representação da AFBNB no processo se aplica somente aos associados, considerando como marco limite para tal condição a data da petição do processo, mediante manifestação de interesse em aderir. Para tanto, fica estabelecido o prazo até o dia 20 de agosto de 2021 para a manifestação de interesse, que deve ser encaminhada para o email comunicacao@afbnb.com.br.

Documentação

Para a manifestação de interesse é necessário apenas enviar nome completo e telefone de contato. Posteriormente, orientaremos quanto aos dados para pagamento e demais questões pertinentes.

Os documentos necessários ao ingresso da ação são:

  1. Cópias da RG e CPF  (ou CNH);
  2. Comprovante de endereço atualizado;
  3. Cópia de qualquer documento que contenha a cobrança do Imposto de Renda (declaração da Capef, Declaração do Ajuste Anual, contra-cheques etc);
  4. Procuração;
  5. Contrato de Honorários;
  6. Declaração de Hipossuficiência.

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