Início Saiu na Imprensa Demissões no BASA: Portarias SEST NÃO indicam necessidade de desligamento em massa.

Demissões no BASA: Portarias SEST NÃO indicam necessidade de desligamento em massa.

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A decisão do BASA de demitir em massa centenas de empregados não é uma medida demandada pela Secretaria de Coordenação e Controle das Estatais – SEST. Trata-se de uma medida única e exclusivamente decidida pela Diretoria do Banco da Amazônia e seu presidente, Valdecir Tose.

Tal inferência pode ser feita pelos dados que o próprio governo publica sobre o BASA.

A Portaria N. 766 de 10 de janeiro de 2020, fixa o limite de pessoal próprio do BASA a 3.020 empregados (três mil e vinte empregados). A Portaria N. 14.083 (quatorze mil e oitenta e três) reduz esse limite para 2.961 (dois mil, novecentos e sessenta e um), ou seja, uma redução de 59 (cinquenta e nove) empregados no quadro.

Porém, o próprio SEST que publica a portaria dá conta de um total de 2.841 (dois mil, oitocentos e quarenta e um) empregados, base 10/2021, ou seja, o BASA ainda teria uma folga de 120 (cento e vinte), empregados. O BASA tem hoje, 120 (cento e vinte) vagas de emprego, considerando os dados de outubro do ano passado.

Se considerarmos os desligados, em razão da EC 103/2019, esse número poderá ser bem maior. Se analisarmos ainda o fluxo normal de desligamento (por razões diversas) podemos afirmar, sem medo de errar, que haverá mais de 200 (duzentas), vagas para serem preenchidas no próximo concurso.

No destaque, o site da instituição detalha o número de vagas e cargos a serem preenchidos com o concurso público vigente.

Não há, ou não houve uma REDUÇÃO DRÁSTICA no limite de quadro de pessoal do BANCO, isso leva à conclusão de que o que está em jogo é uma decisão exclusiva da Diretoria do Banco com motivações discriminatórias: o presidente não gosta do Quadro de Apoio; e os engenheiros são rigorosos nas análises dos processos em razão das regras e isso “atrapalha” os negócios.

Estamos diante de uma simples e direta PERSEGUIÇÃO.

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