Eleição para Representante de base da AFBNB: Inscrições abertas a partir desta segunda-feira (16) até o dia 25/10

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Em breve, os funcionários associados da Associação terão uma nova oportunidade de contribuir ainda mais de perto com a AFBNB e com a luta em defesa dos trabalhadores.

Estão abertas a partir desta segunda-feira (16) as inscrições para representantes de base da AFBNB para o triênio 2024-2026. A representação de base é importante para as lutas da categoria. Ressaltamos que é fundamental que sejam eleitas pessoas engajadas politicamente, preocupadas com causas coletivas, que tenham sensibilidade para identificar os problemas da unidade, que respeitem opiniões diversas com capacidade para o diálogo.

As inscrições ocorrem virtualmente até o próximo dia 25/10, diretamente no link https://www.afbnb.com.br/eleicao-de-representantes-2023

Todas as informações relacionadas ao processo eleitoral estão disponíveis no Regulamento e no Calendário Eleitoral.

A votação ocorrerá também de forma virtual de 20 a 24 de novembro de 2023.

Sobre a representação de base

Além de participar do Conselho de Representantes, que é a instância deliberativa da Associação, em instância imediatamente inferior à Assembleia Geral, o Estatuto da AFBNB (artigos 43 e 44) traz os direitos e deveres dos representantes de base. Confira abaixo:

Art. 43 – São deveres do Representante:
a) servir de ligação entre o associado e a Associação, encaminhando os pleitos ou documentos e cuidando dos interesses da entidade junto aos funcionários da unidade que representa;
b) encaminhar as atividades, pleitos e/ou documentos aprovados pelo Conselho de
Representantes e/ou a Diretoria da AFBNB;
c) cuidar dos interesses da entidade junto aos funcionários da unidade que representa;
d) realizar de forma permanente filiação de funcionários;
e) manter junto à AFBNB atualizado o quadro de funcionários de sua unidade;
f) representar a sua unidade no Conselho de Representantes, com direito a voz e voto;
g) realizar reuniões periódicas com os associados; e
h) encaminhar as lutas coletivas e campanhas, inclusive de caráter salariais, encampadas e
apoiadas pela associação.
§ 1º – É de exclusiva faculdade dos associados da unidade o direito de destituir o representante quando, à luz deste Estatuto, houver o entendimento de que o mesmo não está correspondendo às atribuições inerentes ao cargo.
§ 2º – Não é de competência da Diretoria qualquer intervenção ou iniciativa em eventuais casos de destituição.
§ 3 – Em caso de destituição será procedida nova eleição conforme definições deste Estatuto para os casos de vacância.
Art. 44 – São direitos do Representante:
a) ser apoiado e defendido, pela Diretoria da AFBNB, nos pleitos junto ao BNB, desde que
estejam em conformidade com o presente Estatuto.
b) receber todo o apoio necessário, da Diretoria da AFBNB, para desempenhar suas funções; e
c) manter canal direto de informações com a Diretoria da entidade.

Participe! Seja como candidato/a ou eleitor/a, exerça seu direito ao voto e fortaleça as lutas coletivas de sua Associação.

A AFBNB somos nós, nossa forma, nossa voz!

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