Eleição para Representante de base da AFBNB: Inscrições abertas de 25/11 a 4/12

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Estão abertas de hoje (dia 25/11) até 4/12 as inscrições para representante de base da AFBNB, nas unidades do BNB, para mandato de três anos de acordo com o Estatuto Social da Entidade (Art. 38). Podem participar como candidatos e votantes os associados cuja filiação tenha ocorrido até 21 de setembro de 2020 e que estejam quites com suas obrigações estatutárias.

Para se candidatar, o/a associado/a deve enviar para o correio eletrônico afbnb@afbnb.com.br nome completo, matrícula funcional, lotação a que concorrerá, telefone de contato, e-mail pessoal e lista com o nome dos funcionários constante em sua lotação.

A eleição ocorrerá nos dias 21 e 22 de dezembro de 2020, com votação eletrônica no site da AFBNB – as informações referentes ao processo de votação serão disponibilizadas
posteriormente. Os Representantes eleitos tomarão posse no dia 23 de dezembro de 2020 ou no primeiro dia útil imediatamente posterior a essa data nas localidades em que haja feriado local.

Sobre a representação de base

Além de participar do Conselho de Representantes, que é a instância deliberativa da
Associação, em instância imediatamente inferior à Assembléia Geral, o Estatuto da AFBNB
(artigos 43 e 44) traz os direitos e deveres dos representantes de base. Confira abaixo:

Art. 43 – São deveres do Representante:

a) servir de ligação entre o associado e a Associação, encaminhando os pleitos ou documentos e cuidando dos interesses da entidade junto aos funcionários da unidade que representa;
b) encaminhar as atividades, pleitos e/ou documentos aprovados pelo Conselho de
Representantes e/ou a Diretoria da AFBNB;
c) cuidar dos interesses da entidade junto aos funcionários da unidade que representa;
d) realizar de forma permanente filiação de funcionários;
e) manter junto à AFBNB atualizado o quadro de funcionários de sua unidade;
f) representar a sua unidade no Conselho de Representantes, com direito a voz e voto;
g) realizar reuniões periódicas com os associados; e
h) encaminhar as lutas coletivas e campanhas, inclusive de caráter salariais, encampadas e
apoiadas pela associação.

§ 1º – É de exclusiva faculdade dos associados da unidade o direito de destituir o representant quando, à luz deste Estatuto, houver o entendimento de que o mesmo não está correspondendo às atribuições inerentes ao cargo.

§ 2º – Não é de competência da Diretoria qualquer intervenção ou iniciativa em eventuais casos de destituição.

§ 3 – Em caso de destituição será procedida nova eleição conforme definições deste Estatuto para os casos de vacância.

Art. 44 – São direitos do Representante:
a) ser apoiado e defendido, pela Diretoria da AFBNB, nos pleitos junto ao BNB, desde que
estejam em conformidade com o presente Estatuto.

b) receber todo o apoio necessário, da Diretoria da AFBNB, para desempenhar suas funções; e

c) manter canal direto de informações com a Diretoria da entidade.

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