Em decisão de segunda-feira, 30 de novembro, o Tribunal Regional Federal da 5a Região indeferiu o ‘Agravo de Instrumento’ interposto pela União nos autos do processo Nº0806658-77.2020.4.05.8100, em trâmite na 6ª Vara da Justiça Federal do Ceará, movido pela Associação dos Funcionários do BNB (AFBNB) para anular os efeitos da resolução 23 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) em relação à Caixa de Assistência Médica dos Funcionários do BNB (Camed). Com a decisão fica mantido o veredicto da Justiça em sentença do dia 10 de setembro último, prevalecendo assim a decisão Liminar contra a referida Resolução, o que impede que qualquer medida referente recaia sobre a Camed, ou seja, o BNB continua desobrigado a adotar medidas neste sentido (veja aqui).
A AFBNB seguirá firme, acompanhando o processo e encaminhando as lutas, da mesma forma que procede em relação às demais matérias, de toda natureza, em prol dos trabalhadores.
Só a luta muda a vida!
Veja a seguir a desta semana
Decisão Relator Agv. Instrumento União x AFBNB - 0812446-25.2020.4.05.0000