Reforma entrará em vigor assim que for promulgada no Congresso
O Senado aprovou nesta terça-feira (22) o texto base da Reforma da Previdência. O texto, que não precisa ser sancionado pelo presidente, agora precisa promulgado pelo Congresso. Assim que isso acontecer alguns pontos da reforma já entram em vigor, enquanto outros ainda passam por um período de quarentena.
Ironicamente, no dia em que o Congresso Nacional brasileiro aprovou a destruição da Previdência o presidente do país que serviu de base ideológica para a reforma pede perdão e anuncia uma agenda social para mudar o sistema de previdência, saúde e salário mínimo.
Enquanto o laboratório do neoliberalismo arde em chamas com miséria, privatização, sem educação e saúde pública e com a Previdência desmanchada, no Brasil o governo, com seu Ministro da Economia formado pela Escola de Chicago, comemora retirar R$ 800 bilhões da aposentadoria dos cidadãos e a PEC paralela vem aí.
Assim que promulgada, o trabalhador da Caixa não poderá mais continuar trabalhando no banco, já que segundo a Reforma serão o servidor de empresa pública ou de sociedade de economia mista que venha a se aposentar não poderá acumular o recebimento dos seus proventos com os vencimentos do cargo. Os já aposentados manterão seu direito adiquirido.
A reforma não deixou de fora nem os aposentados já que será retirada na Constituição a garantia de que os processos contra a Previdência possam ser iniciados na Justiça estadual. A mudança atingirá principalmente os moradores das cidades pequenas que terão de arcar com os custos de deslocamento para comparecer às audiências e perícias médicas judiciais em cidades onde haja Justiça Federal.
Conheça os principais pontos que afetam o trabalhador da Caixa:
Idade mínima
Com a Reforma, todos os que não se aposentaram ainda precisarão ter 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres) para pedir aposentadoria. Homens precisarão contribuir por pelo menos 20 anos e mulheres, por 15 anos. Quanto menor for o tempo de contribuição, menor será o valor da aposentadoria. Os trabalhadores que já estão no mercado de trabalho e contribuem para o INSS terão regras de transição.
Além de aumentar o tempo para se aposentar, a reforma também eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS.
Cálculo do Benefício
O valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (não descartando as 20% mais baixas como feito atualmente).
Os trabalhadores terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o percentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição. Para ter direito a 100% da média dos salários, a mulher terá que contribuir por 35 anos e o homem, por 40 anos.
Regras de Transição
São cinco. Sistema de pontos, tempo de contribuição + idade mínima, pedágio de 50%, por idade e pedágio de 100%. A regra de aposentadoria por idade será garantida a todos que já contribuem para o INSS e as demais por 14 anos após a aprovação da Reforma da Previdência.
No sistema de pontos, 86/96, os trabalhadores terão de somar sua idade com o tempo de contribuição. O número inicial será de 86 para as mulheres e 96 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). Como a regra prevê o aumento de um ponto por ano, em 2033 os homens terão de atingir 110 e as mulheres 100.
Quando optarem por tempo mínimo + idade, para as mulheres a idade mínima começa em 56 anos e 61 para os homens e subirá meio ponto a cada ano até que a idade de 65 (homens) e 62 (mulheres) seja atingida. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens, mas para querer o benefício nesta modalidade de transição é exigido um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Quem está a dois anos de dar entrada no processo de aposentadoria pode optar pela regra de transição com pedágio de 50%. O trabalhador ainda poderá se aposentar sem idade mínima, mas terá de cumprir o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) pagando um pedágio de 50% do tempo que falta. Quem estiver a 5 meses de aposentar terá que trabalhar por 10 meses, por exemplo.
Os homens que optarem pela transição por idade poderão se aposentar com 65 anos. Para as mulheres a idade começa em 60, mas a partir de 2022 a idade será acrescida de seis meses a cada ano, chegando a 62 anos em 2023. Em ambos os sexos será exigido um tempo mínimo de 15 anos de contribuição.
Para optar pelo pedágio de 100%, o trabalhador precisa ter o mínimo de 57 anos (mulher) e 60 (homens) acrescido do número de anos que faltar para atingir o tempo mínimo de contribuição. Neste caso, um trabalhador com 62 anos que contribuiu por 32 anos terá que contribuir com mais 6 anos. Três da diferença entre o tempo mínimo (35) e os anos em que contribuiu (32) e mais três de pedágio.
Aposentadoria por invalidez
Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o benefício que hoje é de 100% da média dos salários de contribuição para todos passa a ser de 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos.
Pensão por morte
A Reforma diminuiu o valor da pensão. O benefício será de 50% do valor mais 10% para cada dependente, até o limite de 100% para cinco dependentes. O texto garante o piso de um salário mínimo em qualquer situação. Para quem já recebe a pensão o valor não será alterado.
Limite de acumulação de benefícios
A Reforma estabeleceu limite para a acumulação, que hoje não existe. O beneficiário receberá 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais. 80% para benefícios até 1 salário mínimo; 60% para entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e de 10% para benefícios acima de 4 salários mínimos.