Horas Covid-19: AFBNB obtém liminar pelo não desconto em folha de pagamento

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Em dezembro de 2023, o BNB emitiu mensagem aos funcionários dando conta de que iria descontar o saldo de horas remanescentes do Banco de Horas Covid-19 na folha de pagamento dos trabalhadores. No intuito de preservar o direito dos funcionários envolvidos, inclusive por parecer favorável de que a medida não tem amparo legal, a AFBNB ingressou na justiça contra a mesma para preservar o direito do funcionalismo.

No dia 23 de fevereiro último, em decisão liminar, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (9ª Vara) determinou “que o reclamado (BNB) se abstenha de promover o desconto na folha de pagamento dos empregados substituídos, decorrentes do saldo devedor do banco de horas negativas da pandemia, ou, caso já efetivado o desconto, que restitua os referidos valores, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de 60 dias, sem prejuízo de novas cominações”.

A AFBNB segue firme na defesa de seus associados. Assim,  acompanhará o andamento  do processo e reitera que se contrapõe a toda e qualquer medida que enseje dano aos trabalhadores.

AFBNB Firme na Luta

Veja decisão na íntegra

Decisão Liminar_ACPCiv 0001265-87.2023.5.07.0009

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