AFBNB obtém Liminar para permanência de funcionários em teletrabalho no BNB

2014

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região concedeu ontem (31 de maio) liminar favorável à AFBNB na ação civil pública impetrada pela Associação (ACPCiv 0010345-15.2021.5.03.0023) na qual foi requerida a permanência no regime de teletrabalho aos trabalhadores do Banco do Nordeste do Brasil(BNB). A decisão se aplica aos funcionários do Banco que assim se manifestem, enquanto a condição de pandemia se mantiver no País.

A liminar assegura que o Banco “torne facultativo o retorno ao trabalho presencial dos empregados com idade igual ou superior a 60 anos, após 3 semanas da 2a dose da vacina e também aos empregados que estão em teletrabalho e cujas escolas dos filhos retornaram as aulas presenciais, possibilitando-os a prática do teletrabalho já implementada pela empresa, até a data da sentença, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), calculada por empregado em que se verificar o descumprimento”.

O TRT justificou a decisão na garantia dos direitos “à saúde e à integridade física, comparando-os à liberdade econômica e ao poder diretivo do empregador, considerando-se que a dignidade humana é fundamento da República Federativa do Brasil”.

Confira a liminar na íntegra

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