Se mais essa maldade do governo Bolsonaro passar, vai prejudicar as negociações da campanha salarial no ano que vem, pois ao restringir o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) vai ficar difícil a manutenção da cláusula nos acordos coletivos.
Ainda está previsto que o abatimento dos vales só deverá ser aplicado para os rendimentos de até cinco salários mínimos. Segundo advogados especialistas, a medida pode ser judicializada.
No caso de as empresas possuírem serviço próprio de refeições ou de distribuição de alimentos, as limitações não se aplicam. O gasto pode continuar sendo todo abatido da base do IRPJ. Vale destacar que apesar da complexidade a regra de cálculo do benefício previsto no PAT não pode superar 4% do imposto devido no ano.
A alteração é contrária às recomendações de relatório de auditoria da CGU (Controladoria-Geral da União) e deve prejudicar mais os trabalhadores de maior renda e que recebam valores acima de R$ 1,1 mil em vales refeição e alimentação. Continua permitido o pagamento dos tíquetes acima desse nível, mas a quantia que exceder o teto não será mais dedutível. Para quem tem renda acima de cinco salários mínimos, não terá possibilidade de dedução.