Quem tem ganhos totais acima de 320 salários mínimos (cerca de R$ 416 mil por mês ou R$ 5 milhões por ano) paga, em média, alíquota efetiva de 5,43% de Imposto de Renda.
O patamar é mais baixo do que incide para categorias profissionais com ganhos totais inferiores. Veja alguns exemplos abaixo:
- servidores públicos (9,54%)
- enfermeiros (8,77%)
- policiais militares (8,87%)
- assistentes sociais (8,84%)
- biólogos (8,91%)
- professores do ensino fundamental (8,1%)
- técnicos de raio-X (6,64%)
- BANCÁRIO (8,64%)
Os dados foram compilados pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), a partir de informações contidas no Imposto de Renda de 2022 (ano-base 2021). Foram 35.993.061 declarantes.
Motivos das distorções
O estudo pontua três principais causas para as distorções:
- lucros e dividendos (isentos de IR) compõem maior parte da renda dos mais ricos;
- defasagem significativa na tabela progressiva de Imposto de Renda;
- e “pejotização” da classe trabalhadora.
Especialistas ponderam, no entanto, que a comparação do estudo leva em conta apenas pessoas físicas, excluindo impostos pagos pelas pessoas jurídicas da fatia mais rica.
Concordo que os dados pessoais fornecidos acima serão utilizados para envio de conteúdo informativo, analítico e publicitário sobre produtos, serviços e assuntos gerais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados. Ao clicar no botão e realizar o envio de seus dados, você autoriza o InfoMoney a coletar seus dados pessoais de acordo com a nossa Politica de privacidade
“Poucos países ao redor do mundo isentam lucros e dividendos. Comparando com outras nações da OCDE, a carga tributária distribuída entre empresa e lucros fica assim: 20% são tributos da pessoa jurídica e 15% dos sócios e acionistas pessoas físicas”, explica Edemir Marques, advogado tributário do Marques Oliveira Advogados.
“No Brasil, a tributação fica concentrada na PJ. Então, a parcela que deveria ser tributada na pessoa física está embutida na empresa porque quando há a distribuição de lucros e dividendos esse empresário tem a isenção”, complementa Marques.
Em relação à pejotização, a lógica é similar, complementa Marques. “Quem não é CLT ganha com base na prestação de serviço, como um advogado. E sua remuneração é tributada na PJ via CNPJ. Recebe como empresa e passa para sua pessoa física também como lucro, que é isento pela regra atual. Mas ele pagou impostos como PJ, porque há essa concentração de tributação na empresa e o estudo não considera essa dinâmica.”
Domingos ressalta que essa situação não muda o fato de que o imposto sobre a renda deveria ser aplicado de forma eficiente no Brasil.
“Mesmo se o governo voltar a tributar lucro e dividendo, se não houver um reajuste da tributação para a fatia mais pobre, o resultado vai ser apenas um aumento de arrecadação e não uma correção das distorções trazidas no estudo”, pondera.
Vale lembrar que o governo anunciou correção parcial da tabela progressiva de Imposto de Renda, com nova faixa de isenção passando a ser de R$ 2.640. O efeito prático é que cerca de 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas vão deixar de pagar o Imposto de Renda, segundo projeção da Receita Federal.
Apesar de ser um passo, considerando que não havia reajuste desde 1996, a correção parcial ainda não é suficiente para igualar as distorções mostradas no estudo.