Ministro Nunes Marques, do STF, adia início da nova correção do FGTS

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Existem centenas de milhares de processos judiciais paralisados na Justiça Federal, a aguardarem decisão definitiva sobre os novos índices de correção das contas de FGTS dos trabalhadores.

O Sindicato ingressou com três ações coletivas em 2013, as quais completarão dez anos de tramitação nos próximos meses.

Depois de alguns adiamentos, o julgamento no STF teve início em 20 de abril deste ano, quando dois votos foram proferidos. O relator, ministro Barroso, votou neste sentido e o ministro André Mendonça o acompanhou:

1 – julga parcialmente procedente o pedido das diferenças de correção monetária para declarar que a remuneração das contas do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança;

2 – estabelece que os efeitos da presente decisão somente atingirão os próximos meses, a partir da publicação da ata de julgamento; e

3 – assenta que a questão da ocorrência de perdas passadas somente poderá ser avaliada e equacionada pelo Congresso Nacional por via legislativa e/ou mediante negociação entre entidades de trabalhadores e o Poder Executivo;

4 – firma a seguinte tese: “A remuneração do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança”.

Surpreendeu, porém, no último dia 27, o novo pedido de vista apresentado pelo ministro Nunes Marques, indicado por Bolsonaro. A questão é que existe possibilidade real de o voto do ministro Barroso prevalecer e, sendo assim, quanto mais demora o término do julgamento, maior o prejuízo dos trabalhadores, pois a nova regra de correção somente deverá ser aplicada a contar da data da publicação da ata do julgamento.

Causa certa indignação o fato de, após quase dez anos de tramitação destes milhares de processos nas cortes superiores e o conhecimento da pauta de julgamento, divulgada ao final do ano passado, o ministro ainda precisar de mais tempo para estudar o caso. Haja paciência!

 

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