A Medida Provisória (MP) 1.052, que prevê cortes na taxa de administração no do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), não deve encontrar amparo no Congresso Nacional. A tendência, conforme relato de fontes à Coluna, é que ela caduque.
MPs têm um prazo de vigência de 60 dias, prorrogáveis por igual período. Apesar de terem efeito imediato a partir da publicação, estas medidas dependem da aprovação do Congresso para se tornarem definitivamente leis. Caso contrário, perdem a validade.
Alvo de críticas, a MP 1.052 é vista por economistas e especialistas em desenvolvimento regional como uma ameaça à sustentabilidade financeira dos bancos de fomento regionais, dentre os quais o Banco do Nordeste (BNB).
Isto porque tais entidades têm na taxa de administração uma importante fonte de recursos. Cerca de 70% dos custos do BNB são garantidos pelo montante gerado a partir da taxa, a qual, conforme a MP, deve ser cortada gradualmente até 2026.
A progressão, conforme a MP, seguiria o seguinte modelo:
- I – 2,1% (dois inteiros e um décimo por cento) ao ano, de 1º de janeiro de 2021 a 30 de junho de 2021;
- II – 1% (um por cento) ao ano, a partir de 1º julho de 2021;
- III – 0,9% (nove décimos por cento) ao ano, no exercício de 2022;
- IV – 0,8% (oito décimos por cento) ao ano, no exercício de 2023;
- V – 0,7% (sete décimos por cento) ao ano, no exercício de 2024;
- VI – 0,6% (seis décimos por cento) ao ano, no exercício de 2025; e
- VII – 0,5% (nove décimos por cento) ao ano, a partir de 1º de janeiro de 2026
Entre os possíveis efeitos, especialistas apontam o fechamento de agências e o encarecimento do crédito.
O Governo Federal alega que a taxa cobrada pelo BNB e demais bancos de fomento está acima do praticado por outros atores do mercado.