Deste total, 60 — ou seja, 43% — se concentram nos estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina. Os três estados, aliás, estão entre os que deram as maiores votações a Jair Bolsonaro (PL) no primeiro turno e que tradicionalmente registram grande apoio ao presidente, sobretudo por parte do empresariado.
Na lista do MPT, o estado gaúcho vem em primeiro lugar, com 26 denúncias, seguido de São Paulo, 23, Paraná, 18 e Santa Catarina, 16. A região Sudeste soma 33 registros, o Nordeste 22, o Centro-Oeste 13 e o Norte, 10. Cabe destacar que Mato Grosso do Sul, Goiás, Amapá e Roraima não enviaram seus dados.
Segundo noticiou o jornal Folha de S.Paulo, “o Ministério Público do Trabalho afirma que o sistema de denúncias segmenta o tipo de assédio apenas entre moral e sexual, e que, por isso, tem tido dificuldades para acompanhar o total de registros em tempo real. O MPT confirma, no entanto, que o número de denúncias subiu expressivamente após o primeiro turno”.
Os casos tornados públicos recentemente seguem basicamente o mesmo script: empresários bolsonaristas pressionam trabalhadores a não votarem em Lula. Um dos mais emblemáticos foi o da empresa gaúcha Stara, que enviou carta aos seus fornecedores, no dia seguinte ao primeiro turno, na qual ameaça: “em se mantendo este mesmo resultado [vitória de Lula] no 2º turno, a empresa deverá reduzir sua base orçamentária para o próximo ano em pelo menos 30%”. É importante salientar que empresários da Stara figuram entre os maiores doadores de Bolsonaro.
Outra empresa gaúcha, a Mangueplast, segundo denúncia, teria sugerido que se os resultados do primeiro turno forem confirmados – ou seja, a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) – reduzirá o orçamento de 2023 em 40%.
Nota do MPT
Em nota técnica emitida na sexta-feira (7), o MPT ressalta que “o assédio moral eleitoral é caracterizado a partir de uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral”.
O documento aponta ainda que “o poder diretivo do empregador é limitado pelos direitos fundamentais da pessoa humana, não podendo tolher o exercício dos direitos de liberdade, de não discriminação, de expressão do pensamento e de exercício livre do direito ao voto secreto, sob pena de se configurar abuso daquele direito, violando o valor social do trabalho, fundamento da República (…)”.
Além de elencar as leis vigentes que protegem os direitos dos trabalhadores desde a Constituição até normas internacionais das quais o Brasil é signatário e convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a nota ainda lembra que os artigos 299 e 201 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) definem como crime, com pena de reclusão de até quatro anos e multa, respectivamente, as condutas de: “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita” e “Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos.” Ainda, “define como crime, com pena de detenção de 6 meses e multa, o impedimento ou o embaraço ao sufrágio, conforme artigo 297 do Código Eleitoral”.
As denúncias de pressão contra trabalhadores por motivos eleitorais podem ser feitas junto ao MPT pelo endereço mp.br/pgt/ouvidoria. Outro caminho para relatar casos desse tipo é o aplicativo Pardal, do Ministério Público Eleitoral, que é gratuito e está disponível nas principais lojas de aplicativos.
Fonte: Vermelho.