O artigo 84 do Estatuto da AFBNB assegura que a eleição ordinária para Representantes de base deve acontecer no mês de novembro do ano posterior ao da eleição para Diretoria. Assim, o referido pleito deve acontecer em 2020, haja vista o processo para a Diretoria ter ocorrido em 2019.
O mandato dos representantes tem duração de 3 anos, sendo permitida a candidatura para concorrer à reeleição.
Ocorre que, devido à pandemia do novo corona vírus (Covid-19) e as decorrentes adequações nas rotinas impostas pela mesma, a exemplo dos impactos sobre o mundo do trabalho, a diretoria da AFBNB informa que a eleição será postergada para dezembro, estando mantidas as representações de base até que seja realizado o novo processo eleitoral, cujo calendário e formato serão compartilhados oportunamente.
É oportuno enfatizar que medidas dessa ordem têm-se dado sobre outras necessidades e exigências, como ocorreu em relação à Reunião do Conselho de Representantes (RCR), votação da prestação de contas, reunião presencial da Diretoria, além das agendas institucionais nas unidades do Banco e reuniões com a Diretoria do BNB. Portanto, tais direcionamentos se fizeram necessários diante da realidade de perduração da Pandemia, com índices de contaminação ainda alarmantes, por isto mesmo preocupantes, o que ainda exige atitudes preventivas, da mesma forma que ocorrera desde o início da situação (mês de março).
A AFBNB segue firme, cumprindo a sua prerrogativa de representação na defesa dos associados, pela saúde e preservação da vida, bem como pelo fortalecendo do BNB na sua qualidade de instituição de desenvolvimento.