Resultados do BNB refletem eficiência do Banco e compromisso dos trabalhadores

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Os Bancos públicos constituem ferramentas essenciais de política econômica e para a promoção do Desenvolvimento. O Banco do Nordeste do Brasil (BNB) em específico, pela sua ação diferenciada, de caráter regional; pelo crédito especializado; pela atuação no incentivo tecnológico e científico e na estruturação de demais ações de estímulo de desenvolvimento as quais cumpre com maestria há quase 68 anos.

Mais uma vez isso fica evidente pelo resultado do exercício de 2019, divulgado ontem (19), que apontou para um lucro líquido de R$ 1,73 bilhões. O número representa um incremento de 135,6% em relação ao exercício de 2018 (ano em que o resultado operacional foi de R$ 43 bilhões injetados na economia de toda a região em que a Instituição atua, sendo R$ 32 bilhões oriundos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE).

O resultado operacional de 2019 foi divulgado em Janeiro, com números também alvissareiros: R$ 41 bilhões, sendo cerca de R$ 30 bilhões do FNE.  Os números mais uma vez ratificam a pujança do BNB e a sua capilaridade na região em que se faz presente pela sua ação diferenciada. Da mesma forma, expressa e confirma o quão imprescindível a Instituição é  para a promoção do desenvolvimento do País, bem como que o seu modelo de órgão público, sustentáculo do Estado e administrador exclusivo do FNE deve ser cada vez mais fortalecido.

Por tudo isso, a AFBNB parabeniza o conjunto dos trabalhadores do Banco de todos os segmentos e Unidades, sobretudo das agências, pelo foco, determinação, coragem e esforço coletivo que levaram a esses resultados.

BNB forte, Nordeste forte!

História e Autonomia para lutar: a AFBNB em ação, sempre!

1 COMENTÁRIO

  1. Bom dia,
    indo diretamente ao ponto que tanto interessa aos funcionários, questiono se a AFBNB sabe por que motivo o BNB nunca cumpre o definido no Acordo Coletivo quanto à data limite para pagamento da PLR.
    Para esta parcela, o prazo definido lá seria 03 de Março. Cláusula 3ª da CONVENÇÃO COLETIVA PLR FENABAN -2018-2019.

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