RETIRADA DE PATROCÍNIO: NOVA RESOLUÇÃO DA PREVIC ENTRA EM VIGOR NO DIA 1º/10

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A ANABB, que sempre atuou contra a retirada de patrocínio, acredita que a Resolução nº 15, assim como a CNPC 53, fragiliza os participantes dos fundos de pensão


A partir do dia 1º de outubro entra em vigor a Resolução nº 15 da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). A nova norma, editada no dia 20/9/2022, regulamenta a Resolução CNPC 53, que trata sobre a retirada de patrocínio nas entidades fechadas de previdência complementar.

Novamente, a ANABB contesta a publicação de uma norma tão impactante em meio às eleições gerais, por entender que isso traz insegurança jurídica e compromete o bom planejamento da poupança dos participantes.

A ANABB, que sempre atuou contra a retirada de patrocínio dos fundos de pensão, acredita que a Resolução 15 fragiliza ainda mais os participantes de entidades fechadas de previdência. Isso porque, na prática, ela complementa a Resolução CNPC 53.

Ao normatizar a saída dos patrocinadores dos fundos de pensão, a Previc não cumpriu o compromisso firmado na audiência realizada pela ANABB, em 30/6/22, de que traria respostas aos questionamentos dos participantes e dos próprios parlamentares. Ao invés disso, está permitindo um verdadeiro desmonte de várias entidades menores, tendo em vista que muitas delas só existem em razão dos aportes feitos pelos patrocinadores.

Com a Resolução nº 15, o participante não tem a opção de impedir a retirada de patrocínio. E mais: não lhe foi dada a possibilidade de exigir que as regras do plano sejam mantidas conforme acordado no momento em que ingressou no plano. A Resolução prevê também que a cobrança das obrigações e débitos dos participantes será feita de forma imediata e à vista, o que significa que em eventual retirada de patrocínio todos os débitos serão descontados imediatamente da reserva individualizada.

A ANABB continuará atuando contra a retirada de patrocínio, em especial em relação à Previ.  Tanto a Caixa de Previdência dos Funcionários do BB quanto o próprio Banco do Brasil já declararam que o assunto não é tema de discussão interna e, caso seja no futuro, a ANABB estará preparada para atuar administrativa e judicialmente na defesa dos interesses dos associados.

Confira como foi a atuação da ANABB contra a Resolução CNPC 53.

 

Fonte: Agência ANABB

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