Se a previdência do banco pode ser garantia de empréstimo, onde está o caráter previdenciário?

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  • 19 de junho de 2023

Projeto de Lei 2250/2023, em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, recebe emendas de hoje, 19/06, até sexta-feira, 23/06. Ele tramita em regime de urgência, ou seja, tem um prazo de 45 dias para ser apreciado e votado pelos senadores.

O projeto de lei, apresentado pelo Poder Executivo e já aprovado na Câmara dos Deputados, permite aos participantes de planos de previdência complementar aberta, ou seja, a oferecida pelos bancos, usarem os valores depositados como garantia para empréstimos bancários.

De acordo com o texto do PL, aprovado sem alterações pelos deputados federais, a regra vale também para segurados de seguros de pessoas, cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e para portadores de títulos de capitalização.

A discussão em torno deste projeto mostra que a preocupação da Anapar é pertinente quanto às diferenças entre os planos abertos e fechados de previdência complementar no que diz respeito ao caráter previdenciário. Se a reserva pode ser usada como garantia de empréstimo, ela seria mesmo previdência? Ao aprovar o projeto sem alterações, o legislador aponta para o que vimos denunciando: previdência aberta não tem caráter previdenciário, pois, entre várias questões, não tem visão de longo prazo, além do fato de ser oferecida por instituições com fins lucrativos, com taxas administrativas e de carregamento mais altas do que as oferecidas pelos fundos de pensão, entidades fechadas sem fins lucrativos, e de não haver a possibilidade de o participante estar na governança dos planos.

O PL prevê que pessoas com seguro de vida em regime de capitalização ou participantes de planos de previdência complementar aberta poderão oferecer a provisão matemática elegível para resgate como garantia de operações de empréstimo. Provisão matemática é o o valor disponível na conta individual após o desconto de taxas.

O prazo de quitação da dívida contraída não poderá ser maior que o prazo previsto para começar a receber os valores como aposentado. Se houver cobertura de risco (morte, por exemplo), o prazo final será o período de vigência, ou seja, o beneficiário não poderá receber os valores a quem direito. Regras semelhantes se aplicam aos portadores de títulos de capitalização. No caso de cotistas do Fapi, o prazo é o período de vigência do contrato; e o valor se limita às cotas elegíveis para resgate.

Diferença entre previdência aberta e fechada – Durante a pandemia, o Canal Previdência e Saúde entrevistou o ex-presidente da Anapar José Ricardo Sasseron sobre as diferenças entre os planos abertos e fechados. O programa está em nosso canal no Youtube. Assista:

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