Gestora destratou bancária após saber que ela não cumpriria jornada de 8h por ser mãe de autista.
08/02/2024 às 09:26
Ascom/ SEEB – MA
O SEEB-MA e a AFBNB encaminharam ofício conjunto ao Presidente do Banco do Nordeste, Paulo Câmara, denunciando a prática de assédio moral praticada pela gestora de uma central de crédito contra uma funcionária maranhense aprovada em concorrência interna para a gerência executiva da referida central.
Segundo a denúncia, a vítima foi destratada após a gestora tomar conhecimento de que a bancária não cumpriria a jornada de 8h, pois tem direito à redução para 6h por ser mãe de criança autista. Diante da hostilidade da gerente, a trabalhadora desistiu do novo cargo, o qual já exerce com jornada reduzida e sem problemas na atual unidade onde trabalha.
“A redução de jornada se deve a uma ação judicial vitoriosa promovida pelo SEEB-MA. Logo, além de violar a decisão e a CF/88, a postura inadequada da gestora fere o Código de Ética do BNB, revelando-se, ainda, prática antissindical, em que um direito conquistado passa a ser visto como entrave para a ascensão profissional” – afirmou o diretor Michel Marques.
Ademais, o caso reflete ainda uma contradição em relação à política do BNB que tem buscado evidenciar a equidade e o empoderamento das mulheres. O SEEB-MA e a AFBNB não podem permitir que uma mulher que logrou êxito profissional por sua competência seja prejudicada em sua carreira pela truculência e pelo assédio de outrem.
“Portanto, solicitamos ao Presidente do Banco do Nordeste providências para que a bancária vítima de assédio moral tenha seus direitos respeitados e que a referida gestora responda às medidas cabíveis, nos termos do Código de Ética do BNB e do aditivo de prevenção de conflitos em vigor, de modo que seja feita justiça” – finalizou Michel.