• 20% dos vínculos intermitentes firmados em 2021 não geraram trabalho ou renda.
• 46% dos vínculos intermitentes ativos em dezembro de 2021 não registraram nenhuma
atividade naquele mês.
• Ainda em dezembro, a remuneração foi inferior a um salário mínimo em 44% dos vínculos intermitentes que registraram trabalho.
• A remuneração mensal média dos vínculos intermitentes foi de R$ 888, o que equivalia a
81% do valor do salário mínimo naquele ano.
• O número de contratos intermitentes representou 0,50% do estoque de empregos formais em 2021.
Entre as centenas de alterações promovidas pela reforma trabalhista, que entrou em
vigor em novembro de 2017 (Lei 13.467/2017), foi criado o contrato de trabalho intermitente.
Nessa modalidade, também conhecida como contrato de zero hora, o trabalhador fica à
disposição para trabalhar, aguardando, sem remuneração, pelo chamado do empregador.
Enquanto não for convocado, não recebe. E, quando requisitado para executar algum
serviço, a renda é proporcional às horas efetivamente trabalhadas.
Os defensores da reforma alegavam que esse tipo de contrato poderia gerar milhões
de novos postos de trabalho.
Por outro lado, muitos especialistas alertavam que isso não aconteceria e que esse tipo de contratação não garantiria a esses trabalhadores novas convocações para voltar ao trabalho.