AFBNB encaminha mensagem a parlamentares em defesa do FNE e do BNB

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Nesta quarta-feira (20) a AFBNB encaminhou mensagem a Deputados e Senadores com referência à Medida Provisória 785/2017 atualmente em discussão no Congresso. No texto a Associação, como já vem procedendo em diversas oportunidades, promove a defesa ampla do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Banco do Nordeste do Brasil (BNB). Leia abaixo.


 


Excelentíssimo Senador(a),


A Associação dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (AFBNB), entidade que representa milhares de trabalhadores em toda a área de atuação do BNB, vem chamando a atenção para o debate acerca da Medida Provisória 785/2017, que tramita em Comissão Mista no Congresso Nacional. Para a AFBNB, a utilização de recursos dos fundos constitucionais de financiamento (FNE, FNO e FCO) para o Programa de Financiamento Estudantil (FIES) é inconstitucional.


Reiteradamente, em diversos fóruns, espaços de discussão e reuniões com integrantes do parlamento, a AFBNB tem reforçado sua crítica em torno dessa Medida Provisória. O artigo 159 da Constituição Federal assegura que os recursos dos fundos constitucionais (FNE, FNO e FCO) são para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, não sendo, portanto, passíveis de utilização para a concessão de financiamentos a outras finalidades, como o caso do FIES, programa que se propõe a financiar a estudantes, pessoas físicas, junto ao setor privado da educação.


A mesma compreensão foi exarada pelo Parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional  – PGFN/CAF nº 1683/2016 – o qual conclui que, considerando o artigo acima citado, inciso I, alínea “c”, da Constituição Federal, “a proposta distorce o sentido da norma constitucional, sendo, portanto, juridicamente inviável”. Acrescenta ainda o parecer que, a Constituição Federal de 1988, ao tratar da colaboração dos entes federados no que se refere à organização, à oferta e ao financiamento da educação (artigos 205 a 214, CF 1988), não faz qualquer menção acerca da utilização dos recursos destes fundos constitucionais para os fins pretendidos, explicitando que “o texto constitucional não excepcionou, de qualquer forma, a utilização dos recursos em questão para a finalidade diversa daquela estabelecida na alínea” constitucional precitada.


Para a Associação, a proposta de utilização de recursos do FNE no programa de financiamento estudantil e o parecer nº 0069/2017/DECOR/CGU/AGU são questionáveis quanto à constitucionalidade; representam uma tentativa de “saída fácil” diante da situação das contas públicas e caracterizam um componente perigoso de flexibilização da natureza dos fundos constitucionais, completamente inadmissível haja vista o histórico de lutas por recursos estáveis para a redução das desigualdades regionais e sociais por meio de programas de financiamento dos bancos regionais.


A AFBNB defende que o relator incorpore no seu relatório o teor de propostas apresentadas nas emendas dos deputados e senadores, as quais corrigem essa situação de inconstitucionalidade e indicam, inclusive, fontes de recursos adequadas para o programa estudantil do FIES. Qualquer outra situação diferente desse encaminhamento é passível, no decorrer do processo legislativo, de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN junto ao Supremo Tribunal Federal.


Portanto, é preciso compreender o contexto sócio-histórico e econômico no qual está sendo discutida a MP 785/2017. A luta da AFBNB e dos trabalhadores do Nordeste é para ampliação e fortalecimento dos bancos públicos, das empresas públicas, considerando sua importância para o desenvolvimento do Brasil, e em especial da região Nordeste, tendo em vista um projeto nacional de desenvolvimento que contemple as potencialidades de cada região e principalmente do Nordeste, como área que sempre foi contributiva com a Nação e que, segundo a Constituição brasileira, deve ter tratamento diferenciado ante as diversas intempéries climáticas e as desigualdades intrarregionais que perpassam sua história.


PELA DEFESA DOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS


EDUCAÇÃO NÃO É MERCADORIA!


AFBNB, AO LADO DOS TRABALHADORES


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