AFBNB ingressa na Justiça contra demissão compulsória no BNB

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Em dezembro do ano passado 04 (quatro) funcionários do Banco do Nordeste do Brasil(BNB) foram surpreendidos com um dos piores presentes [no Natal] que um trabalhador pode receber: o comunicado informando que eles estavam sendo desligados compulsoriamente do quadro de pessoal do Banco por já terem completado 75 anos de idade, em decorrência da Emenda Constitucional 103, de novembro de 2019 – conhecida por “reforma da previdência”.

Lamentavelmente o “presente de grego” foi concretizado no dia 15 de dezembro de 2020, sumariamente, sem direito ao aviso prévio, sem processo administrativo ou qualquer outro mecanismo pertinente, além da não aplicação da multa de 40% sobre o saldo de depósito do FGTS.

Ao tomar conhecimento da medida, a AFBNB de imediato buscou a interlocução com o BNB no intuito de contornar a situação pela via administrativa. A iniciativa foi infrutífera, haja vista a justificativa do Banco de que a mesma se deu em cumprimento à determinação legal.

Diante da situação restou à  Associação buscar a Justiça para tentar reverter, não só as demissões, como a própria medida e assim evitar que venha a ocorrer doravante.

Dessa forma a AFBNB ingressou com uma Ação Civil Pública no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – processo nº 0010046-71.2021.5.03.0109 – reivindicando a imediata reintegração dos empregados públicos do BNB que tiveram o contrato de trabalho rescindido com base na EC 103/2019, além da garantia da manutenção das relações jurídicas de todos os associados à AFBNB que se aposentaram voluntariamente ou involuntariamente / por invalidez, ou, ainda, que completaram 75 anos de idade antes e, também, depois da entrada em vigor da EC 103/2019, bem como dos que, embora elegíveis ao INSS, não tenham requerido o benefício antes da nova legislação, mas que venham a fazer após a sua vigência.

A iniciativa jurídica busca tratar da correção de uma injustiça já ocorrida, assim como objetiva também evitar medidas futuras, como por exemplo, a demissão dos funcionários que, embora elegíveis ao benefício do INSS antes da EC 103/2019, não tenham feito o requerimento, mas venham a fazê-lo após a nova legislação.
A primeira audiência sobre o processo está agendada para o próximo dia 22/2/2021.

Entenda o que diz a EC 103/2019

A Emenda Constitucional 103/2019, conhecida como “Reforma da Previdência”, promoveu várias alterações no ordenamento jurídico brasileiro. Dentre as mais significativas, destacam-se o acréscimo do parágrafo 14 ao artigo 37 da Constituição Federal de 1988, apregoando que “a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição”.

A referida alteração passou a vigorar não só para os servidores públicos estatutários ocupantes de cargos efetivos, mas também aos empregados públicos das empresas estatais, como é o caso do BNB – sociedade de economia mista ligada ao executivo federal.  (Fonte: Rocha Machado Advogados).

Antes mesmo da “Reforma da Previdência”, no artigo 453, parágrafo 2º, da CLT, constava que a concessão do benefício de aposentadoria acarretaria a extinção do vínculo empregatício. Há no entanto entendimento jurídico diferente do Supremo Tribunal Federal a esse respeito, quando o seu  Pleno declarou a inconstitucionalidade desse dispositivo, em 2007, sob o argumento de que “a mera concessão da aposentadoria voluntária ao trabalhador não tem por efeito extinguir, instantânea e automaticamente, o seu vínculo de emprego”.

Com base nesse entendimento contrário, somado ao fato dos trabalhadores estarem exercendo suas atribuições no BNB de maneira dedicada e eficiente,  assim como tem sido sua trajetória, é que a medida está sendo questionada na Justiça.

2 COMENTÁRIOS

  1. É lamentável a perda de uma pessoa boa que era Carlinhos, que deus dê conforto aos seus familiares,

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