Os diretores Assis Araújo e Dorisval de Lima acompanharam, na companhia da advogada Keila Alves, audiência da ação do teletrabalho (Ação civil pública 0010345-15.2021.5.03.0023) impetrada pela AFBNB com o objetivo de manter os funcionários do BNB em teletrabalho após a 2a dose da vacina. A audiência foi conduzida pela juíza Tatiana Carolina de Araújo, do TRT da 3ª região, na manhã desta quinta-feira (31).
Após registrar a impossibilidade de acordo, o advogado do Banco solicitou o depoimento de uma testemunha, que falou sobre as medidas preventivas adotadas pelo BNB durante a pandemia. É oportuno lembrar que tais medidas não constituem o objeto da ação da AFBNB, conforme esclareceu ao fim da audiência o diretor Dorisval de Lima, o qual enfatizou que se trata de questionar a inoportunidade da convocação para o retorno às atividades presenciais dos funcionários do chamado grupo de risco, mesmo vacinados com a 2a dose, sem considerar os riscos ainda decorrentes do baixíssimo índices de pessoas vacinadas no país, conforme preconiza a Ciência.
Vale lembrar que a ação foi peticionada no último mês de maio, momento em que o País amargava os efeitos alarmantes da chamada segunda onda da doença e com muitas incertezas quanto à contaminação no período seguinte, sobretudo pelas mutações do vírus, como é o caso da variante Delta. Na oportunidade enfatizou que a AFBNB foi protagonista na interlocução para fins da adoção das medidas. Por oportuno acrescentou que a AFBNB não foi convidada a integrar nenhuma instância criada pelo Banco para discutir a situação da pandemia, mas que “todavia nunca se furtou a procurar[e pautar] a situação e ocorrências junto às instâncias, principalmente as áreas de pessoas, diretoria administrativa e a própria própria presidência da Instituição”.
A ação segue tramitando.
Sobre a ação – A AFBNB ingressou com a ação e no último dia 31 de maio o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região concedeu liminar favorável à Entidade, barrando a obrigatoriedade de retorno dos trabalhadores do grupo de risco vacinados (relembre aqui). Em 28 de junho, a AFBNB foi oficialmente notificada acerca da suspensão dos efeitos da decisão liminar que garantia aos associados empregados do Banco do Nordeste do Brasil a possibilidade de continuarem no trabalho remoto monitorado (relembre aqui)