Considerações acerca do recadastramento da Capef e votação do relatório da Camed

271

O acompanhamento das ações e do desempenho das Caixas de Assistência Médica e de Previdência Complementar dos funcionários do BNB – Camed e Capef, respectivamente – tem sido uma marca registada da AFBNB, em sintonia com as demandas dos associados à luz, sobretudo, da importância para a vida dos trabalhadores.

A Associação sempre buscou a interlocução com as respectivas gestões dos referidos órgãos, procedimento adotado também junto ao BNB historicamente para pautar preocupações, anseios e demais assuntos pertinentes. Dessa forma, considerando manifestações que têm chegado acerca dos processos em andamento a AFBNB manifesta o seguinte entendimento:

1. Relatório Camed – exercício 2020. A Associação analisa como fundamental a participação dos associados no sentido de referendar os registros, na perspectiva de cada vez mais fortalecer a Camed, para que assim tenhamos a condição de seguir buscando o adequado cumprimento da missão da Instituição em prol da Saúde dos associados.

2. Atualização do Cadastro – Capef. Periodicamente a Capef chama os associados a procederem com a atualização dos dados cadastrais, em cumprimento à determinação da superintendência de previdência suplementar (Previc). O processo objetiva atualizar as informações de ordem pessoal dos participantes, bem como quanto aos seus dependentes em relação aos planos de previdência. Dessa forma a AFBNB manifesta a importância da participação dos associados (o conjunto do público alvo) no recadastramento, haja vista a necessidade de manter as informações sempre precisas com vistas à adequada aplicação dos benefícios, ou seja, o pagamento da renda previdenciária e pensões.

Todavia, a Associação expressa entendimento contrário ao encaminhamento de que o processo seja exclusivamente por meio virtual. Esta deve ser uma faculdade, enquanto uma opção a mais para contribuir na celeridade. No mesmo sentido, fundamenta também que é imprescindível para tanto, a existência do atendimento presencial, com todos os cuidados sanitários e preventivos (pela situação de pandemia), por considerar as condições de associados que não disponham das formas virtuais para a realização.

Por fim, a Associação defende ainda que haja flexibilização para que o referido recadastramento também seja realizado por meio telefônico, sem exigência ou limitação de que seja somente da própria residência do associado. Não é demais lembrar que o próprio INSS faculta as formas aqui indicadas, sem restrições, na sua política alusiva à chamada “prova de vida” para a celeridade e facilitação dos procedimentos.

DEIXE UM COMENTÁRIO

Comentário
Seu nome