Ex-empregados do Banco do Nordeste (BNB) receberam mais de R$ 19 milhões em ações trabalhistas que pleiteavam isonomia salarial em relação a funcionários do Banco do Brasil. A 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza expediu os alvarás judiciais em favor de ex-bancários. Durante os meses de junho e julho, o juiz do trabalho substituto, Mauro Elvas Falcão Carneiro, assinou as decisões e alvarás.
Entenda a ação
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários ajuizou ação coletiva na Justiça do Trabalho do Ceará no ano de 1991 contra o BNB. O pleito dos funcionários consistia na equiparação salarial das funções comissionadas com os cargos comissionados de empregados do Banco do Brasil.
A ação foi julgada procedente, mas as partes não chegaram a um consenso quanto aos parâmetros dos cálculos, o que dificultou o trâmite da execução, que envolvia 1.585 empregados.
Acordo
Em junho de 2016, o Sindicato e o BNB realizaram um acordo no valor de R$ 115 milhões, a serem pagos aos bancários. Constou no pacto que os empregados que não aderissem aos termos da acordo poderiam ajuizar ações individuais ou plúrimas.
“Os bancários tinham a faculdade ou não de aderir ao acordo e receber os valores proporcionalizados. Mais de 1.300 aderiram e já receberam seus créditos há bastante tempo no processo principal”, esclareceu o juiz Mauro Elvas, mediador da conciliação e destacado para atuar na ação coletiva e ações relacionadas.
Ações autônomas
De acordo com André Lima Pessoa, servidor da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, aproximadamente 125 processos foram ajuizados pelos ex-funcionários do Banco que não concordaram com o acordo homologado em 2016.
As ações de Execução de Certidão de Crédito Judicial já se iniciaram na fase executória, pois basearam-se na sentença proferida anteriormente. “Temos 38 processos arquivados definitivamente e mais de 90% das ações tiveram liberação de valores incontroversos”, afirmou o assessor de juiz.
Alvarás judiciais
Os valores pagos durante a pandemia, que superaram R$ 19 milhões, referem-se às ações individuais patrocinadas por advogados ou pelo próprio Sindicato. As quantias recebidas pelos beneficiários resultam de valores incontroversos em que as partes não discordaram do cálculo.
O magistrado Mauro Elvas ressaltou a importância desses pagamentos por envolver uma demanda muito antiga. “Estamos nos desdobrando para impulsionar e solucionar todos os processos. Seguimos caminhando para terminarmos nossa missão na primeira instância”, finalizou o juiz.