Injustificável! Conselho Monetário mantém elevação dos juros dos Fundos Constitucionais. A luta continua!

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Contrariando a expectativa e ignorando a pressão que se iniciou desde o anúncio do aumento dos juros dos Fundos Constitucionais (que envolve o FNE) para 2016 das operações não rurais, o Conselho Monetário Nacional manteve a Resolução 4.452. No entanto, emitiu uma nova resolução garantindo as taxas anteriores, praticadas em 2015, para as operações aprovadas até 16 de dezembro do ano passado, data da medida.  A decisão foi tomada na reunião ocorrida ontem, dia 25.


A expectativa da AFBNB e de outros setores era de que esse equívoco fosse corrigido, expectativa essa aumentada pela notícia veiculada pelo jornal Valor Econômico, cujas fontes ouvidas falavam de revogação da Resolução, o que poderia ocorrer justamente na reunião de ontem.


A decisão é um ataque direto às regiões da área dos fundos constitucionais e uma brecha para que procedimentos semelhantes sejam aplicados a outros setores, inclusive ao setor agrícola, quando do Plano Safra e do Plano Agrícola e Pecuário.


A elevação dos juros do FNE afeta a região de diferentes maneiras e a repercussão é em série: produtores, instituições de desenvolvimento, região de modo geral e o próprio instrumento FNE. Isso porque se o diferencial de um banco de desenvolvimento, a exemplo do BNB, é justamente ter crédito em condições diferenciadas, conforme determina a Constituição Federal, isso é completamente ignorado com a manutenção da Resolução. Além do que o crédito do BNB, que é de longo prazo e de fomento, não pode ser referenciado pelo mercado. Com os juros nesses patamares elevados, a tomada do crédito fica retraída. Assim, perde a Região, perde o Brasil.


Para alguns especialistas, que conhecem o BNB, não é possível manter a Resolução 4452 porque antes de tudo é um atentado à própria Constituição Federal, porque ao colocar o artigo 159 – referente aos fundos constitucionais –  a Constituição instituiu condições diferenciadas para as regiões mais pobres  em termos de financiamento do desenvolvimento. 


Além disso, o custo diferencial das operações dos fundos constitucionais nas regiões mais pobres significa um fator de competitividade importante para oferecer às empresas que já operam (já atuam, estão implantadas) e também como fator de competitividade para atrair novas empresas para a região. Esses e outros fatores fundamentam a crítica à Resolução do Governo.


Tão logo tomou conhecimento da Resolução, a AFBNB não mediu esforços para agregar mais atores contrários, por entender que é extremamente prejudicial à sociedade nordestina. Por isso realizou seminário, tratou do assunto no Congresso Nacional e pautou a imprensa. Um dos participantes do seminário, o deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE), apresentou em 03 de fevereiro, na Câmara dos Deputados, um Projeto de Decreto Legislativo – PDC 313/2016 (acompanhe aqui) – que determina que as taxas de juros para utilização de recursos do Fundo Constitucional de Desenvolvimento do Nordeste (FNE) retornem a seu nível normal, sustando a Resolução 4.452, do CMN.


Se a medida não foi revertida pela via administrativa, ainda pode ser pela via política. Portanto, a mobilização e pressão da sociedade devem continuar. A AFBNB acompanhará o PDC e colocará todo o seu conhecimento e trabalho de articulação política voltado para a revogação da lamentável medida.


A AFBNB ao lado dos trabalhadores e da sociedade.

Gestão Autonomia e Luta


Source: Notícias – 400

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